terça-feira, 30 de novembro de 2010

Reclamações Trabalhistas e Saúde Ocupcional... Qual a relação ? Venha descobrir!

Sintese:
•  Saúde Ocupacional :  
       - Conheça a relação entre a qualidade dos programas de medicina e segurança do
         trabalho, os processos de reclamação trabalhista e a elevação dos encargos sociais;
       - Saiba como evitar esta relação na sua empresa;
       - Você sabe o que é FAT (Fator Acidentário de Prevenção) ???
 
Na inscrição para esta palestra sua empresa ganhará um Diagnóstico Sobre Segurança e Medicina do Trabalho, que contempla:
- Revisão dos Procedimentos Envolvendo Riscos Ambientais; Medicina Ocupacional; Ergonomia; Normas de Segurança dos Maquinários e Equipamentos Indústriais.
Metodologia
- Explanação da teoria com projeção de PowerPoint
 
Palestrantes:
Sr. Mário D'Amore Júnior - Engenheiro de Segurança e Higiene do Trabalho. Perito Judicial em Causas Trabalhistas no Fórum de S. Paulo e S. Bernardo do Campo. Sócio Proprietário de Empresa de consultoria em Engenharia de Segurança e Saúde Ocupacional. Pós graduado em Engenharia de Segurança do trabalho e Engenharia de Perdas. Especialização em Perícia Judicial.
 
- Dr. Eduardo Moretti - Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo Especialista em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC). Mestre em Direito das Relações Sociais, com ênfase em Direito Comercial, autor da dissertação ?Breves Apontamentos Sobre Comércio Eletrônico?. Coordenador Geral do Curso de Direito da Faculdade FAPAN em São Bernardo do Campo. Professor de Graduação e Pós-Graduação de Direito Empresarial (Comercial) e Tributário.
 
- Sr. Ivo Marcussi - Empresa MAIS TRAINING vantagens da questão ergonômica e ginástica laboral.
Informações Gerais:
Data: 09 dezembro de 2010   -   das 13h30 às 17h00
Local: Hotel Hetrópolis     
(como chegar)
Avenida Paulo Afonso, 470
São Bernardo do Campo - Centro - SP - Cep. 09770-350
Inscrições:
Fone. : (11) 3843 5141
Cel. : (11) 9321 0239 (Roberto Fanani)
Cel. : (11) 9184 6084 (Wilson de Ataide)
Site :
www.inapem.com.br
E-mail: palestras@inapem.com.br
Vagas Limitadas
Cursos e Palestras In Company – Solicite uma Proposta

domingo, 28 de novembro de 2010

CORRENTE DE FÉ E ENERGIA CONTRA A CRIMINALIDADE NO RJ

A CABAM, fundada com o objetivo de atuar fortemente na pacificação de conflitos sociais (nos termos da Lei 9307/96), não poderia deixar de se manifestar sobre as última ocorrências que todo o país vem acompanhando na "Cidade Maravilhosa".

Trata-se de um dia histótico que promete por fim às organizações criminosas e salvar nossas crianças, nossos jovens, mas também nossas mulheres, homens, idosos, e, nossa dignidade.

Por último, pedimos a cada simpatizante, usuário, colaborador, parceiro, cliente, leitor, seguidor e cidadão que concorda com o presente manifesto, que hastie uma baneira nacional em suas residencias e empresas e vamos dar às mãos e formar uma grande corrente de energia positiva desejando a erradicação da criminalidade no RJ e o fortalecimento da função do ESTADO em todo o país.

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

CABAM FIRMA PARCERIA COM COLÉGIO TRADICIONAL DE SÃO PAULO

Firmado no último dia 22 contrato de parceria mútua entre a CABAM e o Colégio Lavoisier situado na região do Tatuapé. O objetivo é oferecer aos alunos, pais, funcionários e professores um espaço confiável e imparcial para resolução de conflitos sociais, conflitos familiares, entre outros, demonstrando a preocupação da nova gestão, no que diz respeito a qualidade de vida aos mesmos.

Além disso, a nova parceria prevê uma maior integração entre os comerciantes e empresários do bairro, assim como entidades associativas e de classe, por meio de palestras e eventos fins que serão promovidos bimestralmente em 2011.

Está previsto ainda, a instalação de uma unidade de atendimento destinado à sociedade local, sobre tudo para recepção de reclamações de consumo sem ônus de Custas Processuais.

Aos nossos leitores e seguidores, recomendamos ler abaixo sobre a história do Colégio Lavoisier.

Inaugurado em março de 1966 o Colégio Lavoisier iniciou as suas atividades com o Curso Ginasial e o Curso Técnico de Química Industrial, daí o nome do colégio, o do químico francês Antoine Laurent Lavoisier considerado o pai da química moderna. Em 1968, os fundadores do colégio pediram autorização para mais dois novos cursos, o Curso Colegial Técnico de Edificações e o Curso Colegial Técnico em Eletrônica, modernizando e preparando os alunos para as inovações do mercado de trabalho.

Em 1983, percebendo o aumento da solicitação de profissionais qualificados e as tendências voltadas à informatização global, cria-se o curso de Qualificação Profissional IV Habilitação Plena em Eletrônica e também o curso de Qualificação Profissional IV Habilitação em Processamento de Dados para aqueles já haviam terminado o 2º grau, hoje Ensino Médio, e que até então não eram habilitados profissionalmente. Ainda no mesmo ano, iniciou o Curso de Habilitação Profissional em Processamento de Dados ministrado integrado ao Ensino Médio onde o aluno recebe dois diplomas um de conclusão do Ensino Médio e outro de conclusão do ensino técnico.

O Colégio Lavoisier é mantido pelo Instituto de Ensino Lavoisier Ltda e permanece até hoje no mesmo local, nesses 42 anos vários ex-alunos que por aqui passaram voltam ao estabelecimento para visitar , “matar a saudade”, contar fatos ocorridos, objetivos alcançados e também apresentar seus filhos e netos, afim de despertar neles o mesmo interesse pelos cursos que concluíram, e que certamente os auxiliaram na ascensão profissional.

O Colégio Lavoisier é um referencial de excelência em educação, em 2006 implantou o Ensino Fundamental de nove anos com uma proposta eficaz e atualizada. Assim, os pais poderão contar com o know-how do nosso trabalho para a formação de um cidadão crítico, atuante e capaz de interagir com consciência no mundo moderno desde as séries iniciais.


DESCONTO ESPECIAL

Ligue já e garanta o DESCONTO ESPECIAL de 50% na Matrícula e mais 10% na Mensalidade num dos melhores Colégios da Zona Leste.

Basta dizer que leu este artigo no Blog da CABAM ou mencionar o código: CABAM para garantir o seu desconto.
                                  Obs: Válido apenas para novos alunos.


Av. Celso Garcia, 4638 
Tatuapé - São Paulo - SP
F: 2941 2880 -2296 5525
Metrô - Estação Carrão


quarta-feira, 24 de novembro de 2010

JANTAR DE CONFRATERNIZAÇÃO

Com o patrocínio da CABAM Jundiaí, ocorrerá na próxima sexta-feira, evento de confraternização junto aos contabilistas de Jundiaí e região e respectivos clientes.

Informações e Convites: 11 4521 3574.

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

CURSO DE CAPACITAÇÃO

Publico - Alvo: profissionais interessados em atuar como conciliador, mediador ou árbitro nos termos da Lei 9307/96, tornar-se apto para o trabalho de advogado-assistente, ou ainda se conhecedor/multiplicador dos MESC´s - Meios Extrajudiciais de Soluções de Conflitos.

Módulo I - Arbitragem

Conteúdo Programático:

* Poder Judiciário - cenário atual
* MESC´s - características
* Conciliação, Mediação e Arbitragem - diferenças
* Lei 9307/96 - Arbitragem
* Áreas de Atuação
* Vantagens
* Inovações
* Regras Aplicáveis
* Princípios Norteadores
* Operacionalização
* Cláusula Arbitral - vazia, cheia, híbrida e patológica
* Análise de Clásulas Arbitrais
* A figura do Árbitro
* A escolha do Árbitro
* Deveres e Responsabilidades
* Árbitros e Câmaras inidônias
* Procedimento Arbitral
* Sentença Arbitral
* A conciliação na arbitragem
* Recursos
* Ação anulatória
* Sentença estrangeira
* Arbitragem nos diversos ramos profissionais

Palestrante:

Lilian do Prado Alves - advogada graduada pela UMESP, especialista nas áreas cível, trabalhista e condominial, coordenadora pedagógica e árbitra da CABAM.

Próxima Turma: 06.11.2010
Carga Horária: das 8:30hs às 13:30hs
Investimento: R$ 200,00 em 2x (ato e 30 dd)
Desconto 10% para: Alunos KMCA - UMESP - Faculdade Anchieta - FAPAN - USCS - UNAERP - Faculdade Bertioga - Parceiros / Colaboradores CABAM - Associados SESCONAPI - Advogados e Estagiários OAB/SBC.
Local: Rua do Jônio 88 - Jd do Mar - São Bernardo do Campo - SP
Informações e inscrições: cursos@cabam.com.br ou 11 23564732

Módulo II - Mediação

Conteúdo Programático:

* Noções de conflitos
* Novos paradigmas na solução de conflitos
* Introdução e noções gerais de Mediação
* A função do Mediador
* Conciliação, negociação, arbitragem e Justiça Estatal - diferenças, semelhanças, vantagens e desvantagens
* Campo de aplicação
* Modelo prático
* Dinâmicas, perguntas reflexivas, trechos de filmes, etc.

Palestrante:

Carla Maria Montalto, administradora de empresas graduada pela FGV, pós-graduada em marketing, formação em Mediação pelo Instituto Familiae, terapeuta familiar.

Próxima Turma: 20.11.2010
Carga Horária: das 8:30hs às 14:30hs
Investimento: R$ 200,00 em 2x (ato e 30 dd)
Desconto 10% para: Alunos KMCA - UMESP - Faculdade Anchieta - FAPAN - USCS - UNAERP - Faculdade Bertioga - Parceiros / Colaboradores CABAM - Associados SESCONAPI - Advogados e Estagiários OAB/SBC.
Local: Rua do Jônio 88 - Jd do Mar - São Bernardo do Campo - SP
Informações e inscrições: cursos@cabam.com.br ou 11 23564732


Módulo III - Oratória

Conteúdo Programático:

* Métodos e técnicas de exposição
* As qualidades do orador
* Comunicação formal e informal
* A postura do orador
* A estrutura do discurso
* Exposição
* Gesticulação
* Conclusão
* Entonação
* Pronúncia
* Vocabulário
* Desinibição
* Como planejar, executar e concluir uma apresentação
* Perdendo o medo de falar em público
* Expressão corporal

Palestrante:

Especialista área pertencente ao quadro profissional da KMCA

Próxima Turma: 27.11.2010 (4 sábados)
Carga Horária: das 8:30hs às 12:30hs
Investimento: R$ 300,00 em 2x (ato e 30 dd)
Desconto 10% para: Alunos UMESP - Faculdade Anchieta - FAPAN - USCS - UNAERP - Faculdade Bertioga - Parceiros / Colaboradores CABAM - Associados SESCONAPI - Advogados e Estagiários OAB/SBC.
Local: Rua do Jônio 88 - Jd do Mar - São Bernardo do Campo - SP
Informações e inscrições: cursos@cabam.com.br ou 11 23564732

Módulo IV - Técnicas de Negociação

Conteúdo Programático:

* Conceito
* Vantagens
* Características da negociação eficaz
* Espécies de negociação
* Cinco passos da negociação eficaz
* Framing
* Masa
* O Advogado negociador
* Tipo de negociadores
* A postura do advogado nas negociações
* Como se tornar um bom negociador
* Ética na negociação
* Negociando com pessoas difíceis
* Exercícios práticos

Palestrantes:

Erica Bruno, advogada graduada pela UNIP, especialista em Direito Processual Penal e MESC´s; Sócia fundadora da Quilici & Bruno Consultoria Jurídica em Negociações.

Raquel Quilice, advogada graduada pela Universidade São Francisco, especializada em Comércio Exterior e Negociações Internacionais; especialista em MESC´s. Professora do Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais (CEBEPEJ). Ex-Assessora Especial do Ministério das Relações Exteriores - Itamaraty. Conciliadora no Forum João Mendes nos anos de 2007 e 2008. Sócia da Quilici & Bruno Consultoria Jurídica em Negociações.

Próxima Turma: 22.01.2011 (2 sábados)
Carga Horária: das 8:30hs às 12:30hs
Investimento: R$ 200,00 em 2x (ato e 30 dd)
Desconto 10% para: Alunos KMCA - UMESP - Faculdade Anchieta - FAPAN - USCS - UNAERP - Faculdade Bertioga - Parceiros / Colaboradores CABAM - Associados SESCONAPI - Advogados e Estagiários OAB/SBC.
Local: Rua do Jônio 88 - Jd do Mar - São Bernardo do Campo - SP
Informações e inscrições: cursos@cabam.com.br ou 11 23564732

Desconto Especial > Módulos I, II, III e IV - R$ 690,00 em 3x (ato-30dd-60dd)




quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Código de Defesa do Consumidor: 20 anos Reclame Aqui !!

Você sabia que suas reclamações de consumo podem ser resolvidas
através da Conciliação, Mediação e Arbitragem?


Assim como o PROCON e o JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, a  CABAM, proporciona o atendimento gratuito(*) e oferece diversos benefícios, pois é mais rápido e garantido, todas as audiências são gravadas e estas ocorrem em média no prazo de 30 dias, cujas decisões não são passíveis de recursos, conforme a Lei Federal n.º 9307/96.

       RECLAMAÇÕES

Toda e qualquer questão envolvendo relações de consumo poder ser resolvida pela Arbitragem, desde que envolvam pessoas maiores e capazes cujas reclamadas não entidades públicas e envolvam direitos patrimoniais disponíveis (tudo que se pode transacionar). Assim, reclamações contra produtos, serviços, vício do produto, demora ou reincidência de conserto, arrependimento de compra, serviço mau executado ou fora do prazo ou valor contratado, dentre outras podem ser decididas através deste meio alternativo de solução de conflitos.

COMO FUNCIONA

Considerando a Conclusão do V Seminário de Arbitragem e Mediação realizado em 10 de Março de 2009 em São Paulo - SP, à partir desta data a CABAM recepciona reclamações de consumo sem cobrança de custas iniciais (pessoa física) a fim de facilitar e ampliar o acesso à Justiça. (leia mais em Notícias Consumidor).

Desta forma,  preencher o formulário que se encontra no portal da CABAM para que possamos analisar sua reclamação.

Contendo os requisitos necessários, você receberá um e-mail solicitando o comparecimento junto a Secretaria da Câmara, com seus documentos pessoais e àqueles que comprovem a reclamação.

Neste ato você assinará o Termo de Compromisso Arbitral (documento que autoriza a intervenção da Câmara) e será comunicado sobre a data e horário da audiência conciliatória.

No dia da audiência você poderá estar acompanhado de seu advogado ou procurador devidamente habilitado ou na ausência deste profissional, a Câmara indicará um livre de qualquer ônus.

Você pode também comparecer pessoalmente em nossa sede em São Bernardo do Campo e efetuar sua reclamação, devendo para tanto levar toda a documentação pertinente.

Saiba mais sobre a Arbitragem:


(*) atendimento gratuíto para reclamações até R$ 1530,00.
acima desse valor será cobrada Custas Iniciais no importe de R$ 51,00.

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Novo dono fica com as dívidas do Condomínio

Comprador precisa verificar se existem pendências que possam pesar no rateio mensal.

Além das verificações costumeiras na documentação do imóvel na hora da compra, o interessado na aquisição deve investigar também a situação do condomínio onde este imóvel se encontra. Dívidas tributárias, trabalhistas ou decorrentes de ações judiciais não podem ser cobradas do antigo dono, mesmo que tenham se iniciado antes da transferência.

Moacyr Oliveira, gerente de Locações e Vendas do Grupo Hubert, maior administradora de condomínios da capital, diz que o pagamento de indenizações devidas pelo condomínio ficará a cargo dos proprietários dos imóveis no momento da liquidação do débito. Oliveira recomenda que antes de fechar negócio, o comprador confira as prestações de contas do prédio para verificar o nível de inadimplência dos condôminos e cheque possíveis ações de fornecedores, ex-funcionários ou débitos fiscais.

Depois da verificação das contas do condomínio, diz Oliveira, deve-se conferir possíveis débitos na receita Federal, por meio de consulta ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), obrigatório a todos os condomínios.

Com o CNPJ e a razão social do condomínio em mãos é hora de checar a existência de problemas em outros setores. No caso de imóveis em condomínios localizados na capital, os possíveis débitos trabalhistas, decorrentes de reclamações de ex-funcionários podem ser verificados na sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). É preciso comparecer pessoalmente, munido de CNPJ e da razão social do condomínio. De acordo com o TRT, o documento listará todas as ações trabalhistas ajuizadas na cidade de São Paulo. Cada folha custa R$5,53 e a entrega ocorre em até três dias após o pedido, que pode ser feito pela internet. Moradores de outras cidades devem solicitar o documento n jurisdição da qual a cidade faz parte. Para saber acesse http://www.trt2.jus.br./

Para conferir se há dívidas de natureza geral ou protestos contra condomínios com sede na capital, os consumidores devem se dirigir ao Tribunal de Justiça, onde está o fórum central da cidade (Pça. João Mendes, s/n°)

Um exemplo de problema desse tipo ocorreu em um condomínio em Higienópolis, região central da capital. Seus moradores podem ter de arcar com pesada conta. O chef de cozinha Olivier Anquier exige indenização superior a R$ 1,2 milhão. Morador do edifício entre 1997 e 2005, Anquier alugou um salão no local, que transformou em “salão de chá”, como ele denomina, aberto em 2003.

Durante a reforma para adaptação no local, instalou um exaustor e reabriu uma porta de acesso entre o salão e a parte interna do prédio. As intervenções teriam sido a razão da discórdia entre ele e a administração do edifício. “A porta fazia parte do projeto original do edifício e o exaustor não fazia barulho”, alega Anquier.

A atual síndica, Marlene Suano, afirma que o barulho incomodava de tal forma que foi assunto de reuniões do condomínio. “Tentamos resolver, mas ele (Anquier) permaneceu irredutível”. Após uma sucessão de discussões, em dezembro de 2005, ele decidiu fechar estabelecimento.
Fábio Mortari, advogado de Anquier, diz que o pedido na Justiça reivindica, em valores corrigidos, R$ 704 mil pelos investimentos feitos no imóvel e R$ 504 mil por conta do lucro que o estabelecimento teria deixado de obter entre o fechamento e julho do ano seguinte, quando, segundo o advogado, terminou o contrato de locação.

Anquier obteve vitória em primeira e segunda instâncias e a Justiça determinou a execução da sentença em agosto, com o pagamento do valor reivindicado, mas o advogado do condomínio, Carlos Correia, solicitou o embargo (interrupção) da sentença e pediu que Anquier apresentasse documentos que comprovassem os prejuízos que alegou ter sofrido. Segundo Mortari, foram apresentadas todas as planilhas contábeis do estabelecimento desde o início das atividades, em 2003.

Correia afirma que a Justiça determinou que a documentação passe por perícia para verificação de autenticidade. “Estamos aguardando a nomeação do perito”, afirma.

Fonte: JT – “Seu Bolso” – 30.09.09 – por Marcos Burghi

Comentário CABAM

Como vimos na reportagem acima, além de todos os cuidados necessários a serem adotados na hora de comprar um imóvel, seja residencial ou comercial, precisamos ainda tomar outras providências que assegurem às partes uma forma ágil e eficaz, caso seja preciso resolver qualquer conflito dessa natureza.

Em função disso, a CABAM sempre recomenda que em contratos imobiliários seja acrescentada a Cláusula de Compromisso Arbitral a qual vinculam as partes a resolverem quaisquer controvérsias oriundas do mesmo ou da relação jurídica, por Conciliação, Mediação ou Arbitragem nos termos da Lei Federal n.º 9307/96, com todos os benefícios legais previstos.

No caso descrito, não havendo solução através de um acordo, seria então instaurado o procedimento arbitral, com a nomeação de um Árbitro Especialista no mérito (perito) para que após colher todas as provas necessárias, proferisse sentença judicial irrecorrível no prazo máximo de 180 dias.

Além disso, a Arbitragem Brasileira é vista como a Justiça Restaurativa pois tem a função de resolver a lide (conflito) sem desgastar as relações interpessoais.

É válido ainda adicionar, que na Arbitragem não há jurisdição territorial podendo o foro arbitral eleito dirimir questões de todo o território nacional.

Como exemplificação, ditamos a seguir um modelo simples de Cláusula Arbitral a qual nos referimos:

http://www.cabam.com.br/site/portal/html/modules/xt_conteudo/index.php?id=13

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Imagem do Judiciário

Para brasileiro, Justiça é lenta, cara e imparcial



A Justiça, além de lenta e cara, se deixa influenciar pela imprensa, empresários e políticos e beneficia alguns setores. Esta é a imagem do Judiciário desenhada por 1,2 mil brasileiros entrevistados pela FGV de 9 a 11 de fevereiro. Apesar dessas características, 80% ainda acham que vale a pena procurar o Judiciário e 67% confiam nos juízes.

A aparente contradição pode ser explicada pelo fato de que apenas 16% conhecem bem o funcionamento da instituição. Dos entrevistados, 36% não conhecem ou só ouviram falar sobre como funciona a Justiça brasileira. O restante conhece mais ou menos.

Os números foram apresentados por Joaquim Falcão, membro do Conselho Nacional de Justiça, durante o 2º Encontro Nacional do Judiciário, que aconteceu em Belo Horizonte no início da semanae teve a presença de ministros, desembargadores e juízes. De acordo com a pesquisa, o CNJ não está entre as instituições mais conhecidas pela população brasileira: 76% só conhecem de ouvir falar ou desconhecem completamente.

A lentidão da Justiça foi a característica mais citada pelos entrevistados: 88%. Em seguida, os altos custos para seguir com uma ação judicial (78%), a falta de imparcialidade (69%) e a influência sofrida pelos juízes na hora de decidir (63%).

Entre as instituições que inspiram mais confiança nos brasileiros, o Judiciário se encontra em 9º lugar, depois das Forças Armadas, da escola, Polícia Federal, Igreja Católica, Ministério Público, imprensa, sindicato de trabalhadores e governo federal.

Os juízes são respeitados por 67% dos entrevistados. Os juízes estão em quinto lugar na lista de profissionais em que a população mais confia.

À frente deles, encontram-se professores, policiais federais, promotores de Justiça e o presidente da República. Os advogados aparecem na 12ª colocação.



A atuação da Justiça do Trabalho é a que mais agrada a população, com voto de 41% dos entrevistados.

A Justiça Estadual, que de acordo com dados do CNJ apresenta 74% de congestionamento, é a que menos agrada.

Aparece depois dos Juizados Especiais, Justiça Federal, tribunais superiores, Justiça Eleitoral e Militar.

Uso do Judiciário

A FGV perguntou aos entrevistados o que costumam fazer quando sentem que seus direitos foram desrespeitados.

Quase metade, 43%, respondeu que procura por conta própria uma solução amigável, principalmente a população que tem renda familiar de dois a cinco salários mínimos (R$ 920 a R$ 2,3 mil).

Apenas 11% recorrem aos advogados, 10% à Justiça — especialmente entre os que ganham mais de cinco salários mínimos — e 9% à Igreja. Os demais se dividem entre as opções: procurar a polícia, deixar para lá, pedir um defensor público ou usar a força.

Das pessoas que recorreram à Justiça nos últimos cinco anos, 46% se sentiram satisfeitas com a resposta recebida e 23% ficaram insatisfeitos.

Violência

A pesquisa também quis saber quais as ações mais eficazes no combate à violência. A maior parte (58%) acredita que a criação de leis mais rigorosas pode ajudar. A solução do problema, de acordo com 48% dos entrevistados, também passa por uma Justiça mais ágil e pelo aumento do número de policiais nas ruas (43%). A soma é maior de 100% porque cada um pode apresentar mais de uma resposta.


Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Video Institucional

Reclamar não basta, é preciso mudar... Faça a sua parte !

Quantas e quantas vezes, mesmo quando não somos as partes interessadas, nos pegamos reclamando e criticando a burocracia do processo judicial, a morosidade, o número infinito de procedimentos recursais.

Senão os jargões populares em que muitos insistem defender como: “antes tarde do que nunca”; “a Justiça tarda, mas não falha”, e outros tantos que ouvimos às vezes sem dar conta do sofrimento daqueles que buscam o reparo indenizatório por um dano material ou moral, a recuperação de um crédito ou inadimplemento qualquer, e, isso sem falar em questões de ordem penal, ambiental, questões envolvendo dissoluções societárias, fusões, entre tantas outras cujas soluções definitivas parecem intermináveis.

Há muito se fala em falência do “sistema”, no entanto pouco se pratica para que haja uma mudança em curto prazo. Claro que ações como a Semana da Conciliação, tem contribuído muito, mas estamos falando de cerca de 80 milhões de processos em tramitação no Judiciário Brasileiro, sendo que a cada ano são distribuídos mais de 1 milhão de novos processos, segundo palavras do Ministro do STF Gilmar Mendes, em Congresso Internacional de Arbitragem promovido pela OAB-SP ocorrido no último dia 28 junto a FAAP, tendo apontado ainda a necessidade de mudar essa realidade.

Mas você já parou para pensar o que pode fazer para mudar esta história? Acha que não pode fazer nada ou o problema não é seu, pois nunca usou o Judiciário? Pode até ser, mas de certo conhece alguém que já precisou ou quem sabe você mesmo precisará um dia, pois conflitos sociais não têm dia e hora para ocorrerem.

Talvez você não saiba, mas seu papel seja como pessoa física ou jurídica, é fundamental e essencial para que possamos prover uma grande e valiosa mudança cultural em nossa comunidade.

Desde 1996, há em nosso ordenamento jurídico uma lei federal que veio para “pegar” e lhes garanto que já “pegou”, denominada Lei da Arbitragem (L 9307/96) a qual permite que todo e qualquer conflito envolvendo direito patrimonial disponível seja resolvido por pessoas maiores, capazes e de confiança das partes em conflito, são os chamados árbitros. Em resumo, somente as questões envolvendo crimes, tributos e os direitos de família, como guarda de menores, discussão de pensão alimentícia, etc., ficam excluídos deste procedimento.

Portando há 14 anos, temos um meio alternativo de pacificação de conflitos embasado por Lei Federal, e precisamos urgentemente popularizar seu uso, pois muitos ainda acreditam que somente as pessoas jurídicas ou grandes empresas podem se valer da mesma.



No entanto, toda e qualquer pessoa maior e capaz pode utilizar da Arbitragem para a solução de um conflito. Além desse Instituto, temos ainda a Mediação e a Conciliação, sendo que esta última tem sido semanalmente tratada no quadro “O Conciliador” dentro do programa Fantástico exibido aos domingos na Rede Globo.

Enquanto pessoa física você pode resolver questões como: reclamações de consumo, questões contratuais de locação, condomínio, inadimplências, indenização por acidente automotivo, etc.

Já a pessoa jurídica possui um leque bem maior como por exemplo: aplicação em contratos venda – compra – locação – adesão - prestação de serviços – educacional; discussão de diferenças trabalhistas; fusão, dissolução; enfim infinitas as possibilidades.

O que ambos têm em comum? A desnecessária busca de um direito no Poder Judiciário, pois a Arbitragem através de entidade privadas ou Câmaras Arbitrais, supre com muita eficácia esse papel jurisdicional, principalmente no que se refere a seus benefícios os quais destacamos:

- celeridade processual, cujo conflito é resolvido em no máximo 180 dias;
- garantia jurídica, já que a sentença proferida pelo árbitro tem validade de sentença judicial;
- irrecorribilidade da sentença, onde garante o término do processo;
- sigilo processual, protegendo às partes da publicidade dos atos envolvidos;
- procedimento restaurativo, onde se resolve o conflito e se restabelece a comunicação entre as partes.

Enfim, você e a sociedade só tem a ganhar ao utilizar desse meio para resolver e prevenir conflitos.

Portando, após ler esta matéria imprima ou envie para os seus amigos, colegas, familiares, empresários os quais mantém contanto para que ao menos tomem ciência de que no fim do túnel há mais do que uma luz e gradativamente possamos contribuir para uma sociedade mais justa e para uma Justiça mais eficaz.