quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

SEMINÁRIO “ARBITRAGEM E SEGURANÇA JURÍDICA NO BRASIL”

Caros Colegas Advogados,
Prezados Conciliadores e
Nobres Magistrados,


Tomo a liberdade de encaminhar um breve relato do Seminário acima, sem qualquer propósito ou pretensão de ensinar o padre nosso ao vigário, mas apenas com o mero objetivo de manter os amigos informados, se me permitem, esperando que lhes seja útil.

Este ano a Lei nº 9.307/96 completou 15 anos. Também chamada Lei de Arbitragem ou Lei Marco Maciel.

Tive a oportunidade de assistir ao Seminário sobre "ARBITRAGEM E SEGURANÇA JURÍDICA NO BRASIL", na data de ontem,  no HOTEL RENAISSANCE, promovido pela Revista CONSULTOR JURÍDICO  em  parceria  com  o JORNAL VALOR ECONÔMICO.

Os palestrantes convidados foram o Ministro GILMAR MENDES,  do Supremo Tribunal Federal; o Ministro CESAR ASFOR ROCHA, do  Superior  Tribunal de  Justiça; o advogado MODESTO CARVALHOSA; o Presidente da Câmara de Arbitragem do Mercado Bovespa, Dr. ROBERTO TEIXEIRA DA COSTA; o advogado Dr. PEDRO BATISTA MARTINS e o advogado e Professor da USP Dr. CARLOS ALBERTO CARMONA.

Foi muito enriquecedor, pois pude perceber o grande avanço da ARBITRAGEM no Brasil, hoje considerado o 4º país do mundo que mais se utiliza da arbitragem.

Houve um grande avanço das instituições brasileiras, estimando-se em torno de 100 (cem) entidades arbitrais em funcionamento no país, embora o modelo judiciário ainda receba um grande fluxo de demandas, como informou o Ministro Gilmar Mendes. Alertou que este número tende a crescer cada vez mais, se não houver uma reforma na "índole cultural" brasileira e na mentalidade dos juízes que tendem a achar que tudo deve ser resolvido por meio da Justiça.   "Isso é um cacoete profissional  que  tende  a  ser  vencido;  é  importante trabalharmos com meios alternativos", enfatizou o Ministro. 

Esclareceu ainda o Ministro Gilmar Mendes que há hoje 80 milhões de processos judiciais tramitando no Brasil, demonstrando assim que a arbitragem não reduz os poderes do Judiciário. Entende que essa lei trouxe uma importante contribuição para a sociedade e reconheceu que nem todos os conflitos precisariam necessariamente parar na Justiça.

Por sua vez, o Ministro Cesar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça, ressaltou que a Corte tem respeitado as sentenças arbitrais e, em nenhuma hipótese tem julgado o mérito do que já foi decido em entidade arbitral.  "Nós  estamos  aprendendo  a  importância  da arbitragem, mas a ausência de cultura da solução amigável ainda mostra um pouco a falta de comprometimento em envolver mais a magistratura nessas soluções alternativas", afirmou.

O calcanhar de Aquiles da arbitragem, segundo o Ministro Asfor Rocha, são as cautelares.  "É o ponto que precisa ser aperfeiçoado, pois o juiz não tem como ignorar o mérito, por mais que ao Tribunal não caiba reexame de prova. Ainda se exige uma solução mais específica sobre isso", enfatizou.

Mesmo quando superadas as questões de competência, as partes ainda encontram na cautelar um jeito de suspender a execução alcançada na arbitragem. No entanto, as decisões dos tribunais têm se mostrado no sentido de não "voltar a rediscutir o assunto".

O jurista Modesto Carvalhosa afirmou que o Brasil é atualmente um país que oferece segurança jurídica quando o tema é arbitragem. Segundo ele, essa estabilidade ocorre de várias formas. Desde uma lei eficaz e abrangente, como os tratados internacionais assinados pelo Brasil, assim como as decisões judiciais, que respeitam a validade de cláusulas e sentenças arbitrais.

Esclareceu Carvalhosa que, em estudo recente promovido pelo World Justice Project (WJP),   entidade que analisou  o  grau de segurança jurídica de 66 países, o Brasil é o segundo colocado na  América Latina,  perdendo apenas para o Chile. Entre os "BRIC", o levantamento aponta o Brasil como o primeiro, informou o jurista. E, segundo esse mesmo estudo, o país aparece em 24º lugar no ranking quando o quesito é o acesso ao Judiciário, enquanto os Estados Unidos estão em 21º lugar. Mas, o Brasil é apontado com um dos piores colocados no quesito morosidade do Judiciário, em relação à execução de sentenças arbitrais (morosidade atinge todos os tipos de ações e recursos).  O Brasil está no 51º lugar dentre os 66 países.

Em contrapartida, a Justiça tem validado o uso da arbitragem. Os tribunais superiores vêm se manifestando pela "absoluta irrevogabilidade dessas cláusulas", na avaliação de Carvalhosa. Em decisão emblemática de 2001, o Ministro Sepúlveda pertence, do STF, entendeu que as partes estão vinculadas à arbitragem desde a assinatura da cláusula compromissória e que isso não poderia ser esvaziado, o que traz ainda mais segurança jurídica. 

Segundo o Presidente da Câmara de Arbitragem do Mercado Bovespa, Roberto Teixeira da Costa, o instituto da arbitragem no Brasil criou um instrumento poderoso para atrair os investimentos estrangeiros, que proporcionaram ao país um grande salto no mercado de capitais.

E, como enfatizou o advogado Pedro Batista Martins, a arbitragem tem sido cada vez mais utilizada no mercado internacional “a ponto de não existir contrato comercial sério sem a cláusula compromissória”.

Por fim, na opinião do ilustre Professor e advogado Carlos Alberto Carmona, a arbitragem não pode ser classificada apenas como um meio alternativo, mas como a forma mais adequada para a resolução de conflitos societários, por exemplo. "O Judiciário não está preparado para julgar essas questões. Os juízes têm que resolver problemas que afetam a sociedade", afirmou. Para Carmona, os árbitros são mais especializados para decidir com mais propriedade esse tipo de conflito. Como a escolha dos árbitros cabe às partes, obviamente elas irão escolher o árbitro mais preparado e mais sintonizado com o objeto do processo. Esse é o principal motivo do porque da segurança jurídica e da irrevogabilidade da sentença arbitral.

Marie Claire Libron Fidomanzo
OAB/SP nº 103.923
Advogada, Conciliadora e Mediadora em 1ª e 2ª instâncias
Diretora Cultural da AABC Associação dos Advogados do Grande ABC e
Presidente da Comissão de Segurança, Defesa Civil e Trânsito da
38ª Subsecção da OAB de Santo André
Conciliadora e Mediadora em 1ª e 2ª instâncias no TJSP


SEMINÁRIO “ARBITRAGEM E SEGURANÇA JURÍDICA NO BRASIL”
Data: 28/11/2011
Local: Hotel Renaissance
Realização: Revista Consultor Jurídico em parceria com Jornal Valor Econômico

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

CABAM INOVA AO ABRIR CENTRO EMPRESARIAL EM SBC

Fundada em 2007, a CABAM atuou exclusivamente como Câmara de Mediação e Conciliação privada, nos moldes da Lei Federal 9307/96, solucionando questões de ordem cível e comercial entre pessoas físicas e/ou jurídicas.

Em 2008 devido a necessidade do mercado local de uma empresa séria, ética e profissional no segmento de registro de marcas empresariais (INPI), a CABAM agregou este segmento aproveitando sua extensa rede de relacionamentos dentre os quais destancam-se as parcerias contábeis, agências de publicidade, web-designers.

No 2.º semestre de 2010 através de pesquisa de mercado, notou-se uma forte tendência para o serviço de apoio administrativo com uso de espaços temporários remunerados por hora, período ou dia e, assim nasceu o 1.º Escritório Virtual ou Compartilhado de São Bernardo do Campo.

Inovando ainda mais, a CABAM inaugurou no último dia 01.09, seu Centro Empresarial que reune todas essas atividades em um só local, de fácil acesso, proximidade com os melhores shoppings da região, restaurantes, supermercados e bancos.



Rua Continental 162 - Jd do Mar - São Bernardo do Campo - SP





sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Modernização

Após 4 anos no "ar" o portal da CABAM esta sendo atualizado para melhor atender as necessidades daqueles que buscam informações sobre as atividades que são desenvolvidas, seja no segmento de Arbitragem, Registro de Marca ou Escritório Virtual.

Em breve mais novidades para todos! Aguardem!


sábado, 11 de junho de 2011

Feliz Dia dos Namorados

A CABAM, seus diretores, colaboradores e funcionários desejam a todos um excelente dia dos namorados a todos os apaixonados, namoridos, namorados, etc.

Ame todos os dias, ame com intensidade. Ame e seja amado. Seja feliz, muito feliz.

Posto essa mensagem em especial para a minha esposa e eterna namorada que tanto me faz feliz. Te amo.

quarta-feira, 18 de maio de 2011

CONFLITOS EM CONDOMÍNIO ? A CABAM RESOLVE !

 Programa Hoje em Dia - 12.05.2011
conflitos entre condômininos, regras rígidas

Diretor-Gestor da CABAM, Sr. Luciano Cardoso, indica a Mediação como forma de solução de conflitos.


segunda-feira, 25 de abril de 2011


Parabéns à todos os contabilistas e a todos que trabalham e colaboram nesta área que é tão importante e valiosa para a sociedade.

sexta-feira, 15 de abril de 2011

CABAM MINISTRA PALESTRA PARA EMPRESÁRIOS DE S. CAETANO DO SUL

"COMO VOCÊ PREVINE/RESOLVE CONFLITOS EM SUA EMPRESA ?" foi o tema da palestra ministrada 4f. dia 13.04 pelo gestor da CABAM - Mediação e Arbitragem – Sr. Luciano Cardoso - atendendo ao convite da SEDERT - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho de São Caetano do Sul -SP tendo como apoio as empresas Webpan Sites Profissionais e o Buffet Dolce Vita.

O evento ocorreu no auditório do Atende Fácil e contou com cerca de 45 empresários da região com o objetivo de difundir os MESC´s - Meios alternativos de Soluções de Conflitos - Conciliação, Mediação e a Arbitragem nos preceitos da Lei 9307/96. A presente legislação permite que todos os conflitos sociais de ordem patrimonial disponível ( tudo eu se pode transacionar)  sejam resolvidos em Câmaras Privadas, com a mesma validade que no Poder Judiciário, no entanto com benefícios bem interessantes como a celeridade processual, o sigilo, a flexibilidade e a melhor relação custo x benefício. As sentenças proferidas por Arbitragem não necessitam de homologação e são irrecorríveis. Pessoas Físicas e Jurídicas podem usufruir deste meio alternativo.

Além da exposição geral da Arbitragem, o Gestor da CABAM esclareceu sobre a importância na escolha de uma Câmara ou Foro Arbitral que atue com responsabilidade, ética e profissionalismo, recomendando aos presentes a fugir de locais que tenham características suspeitas e/ou que utilizam símbolos, bandeiras, nomes e adereços da República a fim de se passar por uma entidade Pública ou vinculada ao Poder Judiciário.

O palestrante fez referências ao CONIMA - Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem do Brasil (
www.conima.org.br), bem como a Cartilha de Arbitragem elaborada pelo Ministério da Justiça em 2006 e, a Cartilha de Mediação e Arbitragem lançada em 2010 pela Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB Guarujá.

Após a apresentação, todos participaram de um delicioso café oferecido e organizado pelo Buffet Dolce Vita.


segunda-feira, 11 de abril de 2011

Arbitragem ganha força no Estado

A arbitragem para empresas de pequeno porte ganha força no Estado de São Paulo. Às cinco câmaras voltadas ao atendimento desse público, soma-se mais uma, que tem previsão de entrar em funcionamento em até dois meses.

Resultado de uma parceria de entidades como a Fecomercio-SP (Federação do Comércio do Estado de São Paulo), o Sebrae-SP (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) e a OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), a Câmara Empresarial de Arbitragem Fecomercio Arbitral terá taxas com desconto de 50% para empresas de menor porte.

Hoje há 50 instituições filiadas ao Conima (Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem) no Estado de São Paulo.

Resolver disputas por meio de uma instituição privada sem interferência do Estado vem se popularizando há 15 anos -quando foi editada a Lei de Arbitragem.

Agora, toma maior proporção entre micro e pequenas empresas, segundo Sérgio Cordeiro Júnior, diretor-presidente da Caci-SP (Câmara Arbitral do Comércio, Indústria e Serviços de São Paulo).

Na Carmesp (Câmara de Arbitragem e Mediação de São Paulo), por exemplo, as pequenas empresas representam 30% dos usuários, e as médias, 60%.

Uma das razões de recorrer às instituições é reduzir o tempo dos processos. Nas câmaras, as pendências são resolvidas em até seis meses.

O escritório de advocacia Palópoli coloca cláusulas compromissórias -nas quais é definido que qualquer divergência será resolvida por arbitragem- nos contratos que firma com os clientes. O motivo é o sigilo, obrigatório nos processos conduzidos em câmaras arbitrais -na Justiça, eles são públicos.

"Não queremos passar para o mercado dados comerciais de nossos contratos", conta a sócia Mayra Palópoli.

Processo custa até 133 vezes menos

O que difere as câmaras arbitrais voltadas a grandes companhias das focadas em empresas menores é o preço.

Nas destinadas a pequenos negócios, as taxas cobradas chegam a ser 133 vezes menores do que nas que costumam atender a grandes.

Enquanto na Carmesp (Câmara de Arbitragem e Mediação de São Paulo) a taxa de registro para dar início ao trâmite é de R$ 30, no CCBC (Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá) o valor cobrado chega a R$ 4.000.

A superintendente do Caesp (Conselho Arbitral do Estado de São Paulo) Ana Claudia Pastore afirma que as empresas que já recorreram ao sistema perceberam que o custo do sistema de arbitragem pode parecer maior à primeira vista -independentemente do público atendido pela câmara.

Pela rapidez do processo, no entanto, o gasto pode ser menor do que no Judiciário.

A professora da faculdade de direito da FGV-SP (Fundação Getulio Vargas) e especialista em arbitragem Selma Ferreira Lemes explica que uma demanda na Justiça demora, em média, cinco anos para ser resolvida, enquanto na arbitragem a decisão sai em, no máximo, seis meses.

"O desembolso inicial é maior, mas, a longo prazo, há economia." Para ela, porém, os valores continuam afastando os pequenos empresários das câmaras.
Segundo a presidente do CBAr (Comitê Brasileiro de Arbitragem), Adriana Braghetta, há alternativas para reduzir custos da arbitragem.

O fato de serem mais maleáveis que o Poder Judiciário faz com que negociações e modificações na operação possam ser feitas-com a aprovação prévia dos envolvidos. "Eventualmente, havendo consenso entre as partes, pode-se optar por ter um árbitro em vez de três, o que reduz bastante o valor cobrado pela instituição", destaca.

Para Dimitrius Nassirios, 50, fundador da rede de lojas Star Point, que usa câmaras arbitrais para solução de impasses, preços elevados fazem os envolvidos se esforçarem para firmar acordos.

"Se [o preço] não vale o valor litígio, é mais fácil o acordo. Porque, se uma das partes quiser levar à arbitragem, as duas vão ter que pagar."

Entidades focam perfis específicos de companhias

Existem câmaras arbitrais especializadas em diferentes tipos de contrato ou em negócios específicos, como inadimplência em aluguéis e contratos societários.

"Há câmaras com corpo de árbitro para determinado perfil de negócio e custos para perfil específico de empresa", assinala Eleonora Coelho, advogada do escritório Castro, Barros, Sobral, Gomes Advogados, que atua na área de arbitragem.

Algumas instituições são remuneradas de acordo com a proporção da causa. Outras cobram valor fixo por mês até que seja encontrada uma solução para o caso.

O sócio-diretor da Aloha Eyewear, Daniel Barbosa, 30, diz pretender recorrer a uma câmara especializada em franchising caso tenha alguma pendência a resolver.

Por confiar na rapidez da arbitragem, o empresário, que é formado em direito, inseriu a cláusula compromissória nos contratos de sua franquia.

"Escolhi colocar a cláusula quando decidimos expandir a marca, há dois anos, para que qualquer solução de conflito com franqueados seja rápida e definitiva", explica Barbosa, que hoje conta com uma rede de nove lojas.

SIGILO
O diretor técnico do Sebrae-SP (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), Ricardo Tortorella, pondera que, para a maioria das empresas de micro e pequeno portes, o valor cobrado na arbitragem é alto.

No entanto, segundo ele, é importante ter uma alternativa ao Poder Judiciário para dar fim aos conflitos.

Para ele, uma vantagem da arbitragem é a rapidez. "Para muitos, o sigilo também é importante, já que os processos não são públicos como os que tramitam nos tribunais de Justiça."

Decisões podem ser anuladas

Parcialidade de arbitragem a favor de empresa é justificativa de juízes

O uso da arbitragem em contratos trabalhistas é polêmico. Nos tribunais, não há consenso sobre a aceitação daquilo que é decidido em câmaras arbitrais na relação entre patrões e empregados.

O que for decidido pode ser anulado no Judiciário.

Parte dos juristas entende que a arbitragem, por ser onerosa a empregador e empregado -que devem custear o processo-, é prejudicial ao trabalhador, que não tem opção de pedir gratuidade, como quando amparado pela Justiça do Trabalho.

Alguns dizem ainda que parte das câmaras tende a tomar decisões pró-empresa.

Por isso, apesar de a legislação permitir que o contrato de trabalho seja firmado com cláusulas arbitrais, decisões podem ser questionadas e anuladas na Justiça.

Para o presidente do Centro de Arbitragem da Amcham (Câmara Americana de Comércio Brasil-EUA), Roberto Pasqualin, as anulações estão mais relacionadas às câmaras do que ao sistema de arbitragem em si.

"Nas instituições sérias, não haverá proteção do empregador ou do empregado."
Mesmo conhecendo esse conflito, Gustavo Albanesi, presidente da rede de spas Buddha Spa, optou por colocar cláusulas compromissórias nos contratos de fisioterapeutas e esteticistas.

Segundo Albanesi, a particularidade dos contratos de trabalho justifica a escolha. Na relação, a empresa é responsável pela parte administrativa; os profissionais, pelo atendimento a clientes.

"Um árbitro que lide com esse tipo de questão poderá tomar decisões com mais conhecimento", afirma.

Franquias recorrem a sistema para resolução de problemas

A cláusula compromissória será lida por grande parte daqueles que pretendem se tornar franqueados. A área tem câmaras com árbitros especializados no assunto.

A consultora em franchising e varejo e advogada Melitha Novoa Prado atua como árbitra e diz que recomenda o uso da arbitragem aos seus clientes há 11 anos.

Para ela, a Justiça reflete uma dualidade que não deve existir na relação entre franqueador e franqueado. "Não deve haver culpados, mas duas partes trabalhando para melhorar a situação."

A diretora comecial da franquia Amor aos Pedaços, Silvana Abramovay, 45, concorda. Para ela, o ritual da Justiça tende a afastar as partes em conflito, enquanto a arbitragem -que Abramovay já utilizou duas vezes- as aproxima de um acordo.

PASSO A PASSO DA ARBITRAGEM

Antes de inserir uma cláusula compromissória

1 - Pesquisa
Busque informações sobre o que é arbitragem. O Conima mantém uma cartilha em
www.conima.org.br/cartilha_arbitragem.html

2 - Mapeamento
Verifique qual câmara tem condições de atender ao tipo de negócio da empresa e quais são os valores cobrados

3 - Filiação
Não há uma agência reguladora da atividade das câmaras, mas o Conima exige que elas sigam regras para a filiação

4 Contrato
Redija uma cláusula compromissória "cheia" -com o maior número possível de detalhes. Há exemplos de como podem ser feitas nos sites das câmaras arbitrais

Fonte: Folha de São Paulo, Negócios, 10 de abril de 2011
Mascos de Vasconcellos, de São Paulo

domingo, 20 de março de 2011

APAGUE A LUZ - 26.03.11

hora do planeta
O que é?
A Hora do Planeta é um ato simbólico, promovido no mundo todo pela Rede WWF, no qual governos, empresas e a população demonstram a sua preocupação com o aquecimento global, apagando as suas luzes durante sessenta minutos.
Quando?
Sábado, dia 26 de março, das 20h30 às 21h30. Apague as luzes para ver um mundo melhor. Hora do Planeta 2011.
Onde?
No mundo todo e na sua cidade, empresa, casa... Em 2010, mais de um bilhão de pessoas em 4616 cidades, em 128 países, apagaram as luzes durante a Hora do Planeta. Em 2011, a mobilização será ainda maior.

quarta-feira, 16 de março de 2011

Programa ABCD do Direito do Consumidor estreou na TvABCD

Na manhã desta terça feira (15.03) aconteceu a estreia do programa ABCD do direito do Consumidor (programa que vai ao ar todas às terças feiras, às 9 horas). O apresentador Arthur Rollo, especialista no assunto, recebeu as convidadas: Marli Sampaio, advogada e presidente da SOS consumidor, e, Tatiana Viola de Queiroz, advogada da Proteste, que esclareceram diversas dúvidas dos telenautas, e gostaram do programa voltado para o direito do consumidor.

“Achei o super legal. Os temas são interessantes. Um programa como este, especifico para direito do consumidor, é uma gama muito grande, e vai fazer com que cada vez mais pessoas se interessem pelos seus direitos. E isso vai fazer que as empresas passem a respeitar mais seus clientes”, disse Tatiana Queiroz.

“As grandes emissoras estão procurando passar este assunto agora. Achei o programa ótimo, dinâmico. É uma grande iniciativa da TvABCD, pois estão atingindo um público de mais de 190 milhões no Brasil. Todos brasileiro é um consumidor. Aqui (programa), é a chance que os direitos sejam defendidos abertamente”, elogiou Marli Sampaio.

Para ver a reprise do programa é fácil, basta acessar ao ‘Clube TvABCD’ (www.clubetvabcd.com.br) e fazer seu cadastro. Fazendo parte do clube você fica por dentro de toda programação e ainda pode participar de promoções exclusivas. (www.tvabcd.com.br

Fonte: TV ABCD

terça-feira, 15 de março de 2011

DIA MUNDIAL DO CONSUMIDOR

Por que o dia do consumidor é hoje?

O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi comemorado, pela primeira vez, em 15 de março de 1983. Essa data foi escolhida em razão do famoso discurso feito, em 15 de março de 1962, pelo então presidente dos EUA, John Kennedy. Em seu discurso, Kennedy salientou que todo consumidor tem direito, essencialmente, à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido. Isto provocou debates em vários países e estudos sobre a matéria, sendo, por isso, considerado um marco na defesa dos direitos dos consumidores.

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor foi instituído em 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078, mas entrou em vigor apenas em 11 de março de 1991. Sua necessidade nasceu da luta do movimento de defesa do consumidor no País, que começou com a vigência da Lei Delegada nº 4, de 1962, e se fortaleceu em 1976, com a criação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo. Isso serviu de incentivo e modelo para a criação dos demais Procon’s do País.

Os Procon’s e os movimentos de defesa do consumidor pressionaram o Congresso Constituinte que aceitou a proposta de inserir na Constituição Federal de 1988 a defesa do consumidor. Sendo assim, o inciso XXXII, do art. 5º da CF 88 diz que “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. No título que trata da Ordem Econômica e Financeira, a defesa do consumidor foi incluída como um dos princípios gerais da atividade econômica, nos termos do art. 170, V, da CF 88. A partir de então, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) disciplinou todas as relações de consumo, com dispositivos de ordem civil, processual civil, penal e de Direito Administrativo.

Um dos maiores avanços do CDC é o do reconhecimento da vulnerabilidade de todo o consumidor no mercado de consumo que em concurso com outros princípios, como da igualdade, liberdade, boa-fé objetiva, repressão eficiente dos abusos, visa atender as necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.

O que faz do Código de Defesa do Consumidor uma das leis mais avançadas do mundo não é o fato dele nascer de um processo de elaboração legislativa de iniciativa do Governo Federal ou do Congresso Nacional e sim da pressão da sociedade, representada no movimento consumerista, pressionando, discutindo, exigindo, tornando-se presente. Por isso, mais importante que a lei é o movimento de defesa do consumidor.

Fonte(s):

PORTAL DO CONSUMIDOR - SECOM MT
 
 

sábado, 12 de março de 2011

Participação em assembléias é fundamental para destino de condomínios


Para quem mora em condomínios, está insatisfeito com valores mensais e deseja mudar a situação, o Secovi-SP (Sindicato da Habitação) recomenda a realização de uma assembléia geral ordinária nos três primeiros meses do ano. A reunião deve ser convocada pelo síndico ou por um quarto dos moradores, como determina as convenções de condomínio.

Para auxiliar os condomínios, o diretor de Condomínios da entidade, Sergio Meira de Castro Neto, faz as seguintes orientações:

Ø      A assembléia ordinária deve ocorrer uma vez por ano. As extraordinárias devem acontecer quantas vezes forem necessárias, como prevê boa parte das convenções condominiais.
Ø      Nas reuniões, os moradores elegem um novo síndico ou reelegem o atual e discutem pautas, como despesas atuais e futuras, cortes ou aprovação de gastos extras.
Ø      A assembléia é um fórum legal para o morador manifestar sobre a vida em condomínio, investimentos realizados e sobre o destino do seu dinheiro.
Ø      A assembléia ordinária costuma aprovar as contas do período anterior e uma nova previsão orçamentária.
Ø      A reunião determina os recursos necessários para o pagamento do salário dos funcionários, consumo de água e energia elétrica, contratos de conservação e manutenção dos elevadores, bombas, portões, interfones, piscina, jardim e quadra poliesportiva, para recarga dos extintores, lavagem das caixas d’agua e desinsetização das áreas comuns.
Ø      A assembléia também define as verbas para a compra de material de limpeza, a contratação de seguros, despesas com expediente, materiais diversos e os honorários da administradora.

Informações: HTTP://www.secovi.com.br

Fonte: Revista Guia Qual Imóvel, edição 105 – ano 10.

terça-feira, 8 de março de 2011

8 de Março é o Dia da mulher!

História do 8 de março

No Dia 8 de março de 1857, operárias de uma fábrica de tecidos, situada na cidade norte americana de Nova Iorque, fizeram uma grande greve. Ocuparam a fábrica e começaram a reivindicar melhores condições de trabalho, tais como, redução na carga diária de trabalho para dez horas (as fábricas exigiam 16 horas de trabalho diário), equiparação de salários com os homens (as mulheres chegavam a receber até um terço do salário de um homem, para executar o mesmo tipo de trabalho) e tratamento digno dentro do ambiente de trabalho.
A manifestação foi reprimida com total violência. As mulheres foram trancadas dentro da fábrica, que foi incendiada. Aproximadamente 130 tecelãs morreram carbonizadas, num ato totalmente desumano.
Porém, somente no ano de 1910, durante uma conferência na Dinamarca, ficou decidido que o 8 de março passaria a ser o "Dia Internacional da Mulher", em homenagem as mulheres que morreram na fábrica em 1857. Mas somente no ano de 1975, através de um decreto, a data foi oficializada pela ONU (Organização das Nações Unidas).



" Homem, cuida-te muito em não fazer chorar uma mulher,
pois Deus conta as lágrimas.
A mulher foi feita da costela do homem,
não dos pés para ser pisoteada,
nem da cabeça para ser superior
mas, sim, do lado para ser igual....
debaixo do braço para ser protegida
e do lado do coração para ser amada".

Autor: (Taumude hebraíco)




Fontes:
Texto Historia do 8 de março: http://www.suapesquisa.com/dia_internacional_da_mulher.htm acessado em 02/03/2011
Menssagem: http://www.ilhado.com.br/index.php?id_editoria=13&id=499 acessado em 02/03/2011

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Hoje é dia do Zelador

Entrega inesperada? Deixa com o zelador. Morcego entrou em casa? Chama o zelador. Cuida daqui, cuida de lá; esse profissional por vezes tem de se desdobrar em mil para atender a todos os inquilinos ou contratantes. Como reconhecimento à sua atuação, hoje (11) é comemorado o dia nacional dessa classe de trabalhadores que, segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério do Trabalho e Emprego, em 2007, somavam 38.110 profissionais no mercado.
De acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do MTE, os zeladores são os responsáveis pelos serviços de administração de edifícios, ao cuidar da segurança das pessoas e do patrimônio; e ao atender e controlar a movimentação de pedestres e veículos nos prédios.
O presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios (AABIC) de São Paulo, José Roberto Graiche, acrescenta que entre as tarefas de um zelador estão a verificação do funcionamento das instalações hidráulicas e elétricas, o estado dos brinquedos no playground e demais equipamentos do edifício, não incluída a execução de obras.
"É importante que o trabalhador tenha sempre à mão telefones da delegacia mais próxima, corpo de bombeiros e empresa de manutenção do elevador. Zelar, em última análise, significa cuidar, agindo preventivamente para que a convivência seja a mais harmônica possível", afirma Graiche.
Mercado - A Rais mostra que, em 2007, 29.567 mulheres e e 8.543 homens desempenhavam a função de zeladoria de edifício. A remuneração média da classe era de R$ 511,60, sendo homens R$ 584,52 e mulheres R$ 490,55.
História - Por costume popular, comemora-se o Dia do Zelador em datas que variam de 9 e 11 de fevereiro. Contudo, segundo a AABIC, em São Paulo o dia 11 de fevereiro foi definido por meio do Decreto Lei 2.131, de 4 de outubro de 1979, da Assembléia Legislativa do Estado.

Fonte  http://www.jusbrasil.com.br/noticias/778715/hoje-e-dia-do-zelador

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Anatel e Procon ajudam a obter os arquivos

O cliente que se sente lesado diante da negativa de liberação da gravação de sua conversa com o SAC de alguma empresa deve recorrer e pedir auxílio às entidades criadas para defender o direito dos consumidores.
Não é preciso procurar a Justiça em um primeiro momento. O caminho inicial é procurar as agências reguladoras. Os registros colaboram para que elas consigam lutar por melhorias aos consumidores. Além disso, essas entidades entram em contato com as empresas para exigir explicações e com os clientes para orientá-los.
O deputado federal Dimas Ramalho (PPS-SP), membro da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara, defende a participação das agências nos casos de problemas com o SAC. "As agências têm de exercer o papel de regulação do mercado."
A chefe da assessoria de relações com os usuários da Anatel, Rúbia Marize de Araújo, garante que a maioria das demandas que chegam são resolvidas. Ela acrescenta também que, quando a empresa nega a entrega dos das conversas, ela é obrigada a acatar como verdade absoluta o que o consumidor está dizendo.
Outro caminho para fazer valer as determinações da Lei do SAC é por meio do Procon da sua cidade. Para o diretor de fiscalização da Fundação Procon-SP, Paulo Arthur Goes, é importante que o consumidor denuncie para melhorar a qualidade das fiscalizações.
Contudo, o especialista adianta que o cliente precisa estar protegido com os números dos protocolos. Além disso, é preciso ter atenção à época em que a conversa foi gravada. "As empresas são obrigadas a manter em seus arquivos a gravação dos atendimentos por 90 dias e os protocolos por dois anos", afirma Goes.
Caso o consumidor não consiga obter sucesso nas agências reguladoras e nem no Procon, há ainda a possibilidade de entrar com ações na Justiça, através do Juizado Especial Cível, que trata de causas que não ultrapassam o valor de 40 salários mínimos – R$ 20,4 mil. Lembrando que para causas menores do que 20 salários mínimos, não é preciso a contratação de advogados.
Para registrar uma reclamação na Anatel, basta o consumidos ligar no 133 ou então ele pode entrar no site da agência (http://www.anatel.gov.br/) , onde encontrará um campo específico para reclamações contra SACs em geral. No site do Procon-SP em geral (http://www.procon.sp.gov.br/), também há um espaço destinado a essas queixas.
O advogado especialista em defesa do consumidor e consultor do JT, Josué Rios, considera uma "vergonha" a aberta desobediência a Lei dos SACs e entende que os órgãos de defesa do consumidor deveriam se unir para numa só voz exigir das empresas o fiel cumprimento da lei que moraliza o atendimento ao consumidor.


Entenda as regras da lei do SAC
Com a lei do SAC, empresas foram obrigadas a adaptarem suas Centrais de Atendimento.

Disponibilidade do número fornecido ao consumidor que quer contatar a empresa
>> O SAC deverá ser gratuito e ficar disponível 24 horas por dia e 7 dias por semana.

Cliente não é obrigado a passar todos os dados pessoais
>> O acesso ao atendente não poderá ser condicionado ao fornecimento de dados pelo consumidor.

Gravações devem ser fornecidas
>> O consumidor terá direito de pedir um histórico do seu pedido para acompanhar a solução do problema. A empresa é obrigada a arquivar as gravações por no mínimo 90 dias. Não é preciso ordem judicial para a liberação da gravação.

Solicitações de cancelamentos de serviço são prioridade
>> Pedidos de cancelamento serão processados imediatamente. Empresas que negarem a solicitação estão em desacordo com a lei.

Atendentes estão proibidos de transferir o consumidor
>> Está proibida a transferência da ligação nas reclamações e pedido de cancelamento do serviço.

Menu deve ser completo
>> O consumidor explicará o seu problema uma púnica vez. Para isso, ele deve ter no menu todas as opções necessárias para falar diretamente com o operador que resolverá a sua dúvida. As opções de reclamações e cancelamentos devem estar entre as opções fornecidas.

Tempo de espera
>> O cliente não pode esperar mais de um minuto para ser atendido.


Jornal da Tarde – 15/11/2010
Carolina Marcelino

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

STJ livra Google por ofensa no Orkut

A Justiça brasileira isentou ontem provedores de acesso a internet de abusos cometidos por seus usuários.
Decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) estabelece que os provedores não podem ser responsabilizados por irregularidades de assinantes.
A decisão foi dada pela terceira turma da Corte em dezembro, durante julgamento de uma ação contra o Google do Brasil por danos morais.
Ainda cabe recurso da decisão ao próprio STJ e ao STF (Supremo Tribunal Federal). Segundo a assessoria do tribunal, como não foram encontrados precedentes, essa seria uma decisão inédita.
O caso foi provocado por uma mulher que pedia indenização por ter sido alvo de ofensas de usuários do Orkut, site de relacionamento do Google.
Ela recorreu ao STJ depois de o TJSP (tribunal de Justiça de São Paulo) ter rejeitado o pedido de indenização ao provedor.
O argumento do TJ de São Paulo foi que esse tipo de fiscalização não pode ser exigida de um provedor de serviço de hospedagem, já que a verificação do conteúdo das veiculações implicaria restrição da livre manifestação do pensamento.
Na primeira instancia, a autora da ação conseguiu uma determinação judicial para obrigar o Google a retirar o material ofensivo do ar.
Na avaliação da relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, o provedor não é responsável pelo que o usuário escreve na rede social nem pode ser obrigado a fiscalizar o conteúdo antes de publicá-lo na página.
Para a ministra, a fiscalização prévia do conteúdo eliminaria um dos maiores atrativos da internet, que é a transmissão de dados em tempo real, e poderia configurar censura.

Fora do ar

Na decisão, ela sustentou que os provedores devem, assim que tiverem conhecimento da existência de dados ilegais no site, removê-los imediatamente, sob pena de responder pelos danos, mantendo, dessa forma, um sistema minimamente eficaz de identificação de seus usuários.
Para a diretora jurídica do Google no Brasil, Fabiana Siviero, a decisão mostra amadurecimento do tribunal sobre as questões de internet.
"É um precedente bem importante. A gente espera que os tribunais dos Estados comecem a acatar", afirma. Nos tribunais estaduais, já houve entendimento a favor e contra a empresa.
"Não dá para responsabilizar o dono do muro pelo que se escreve nele."
Segundo o STJ, a isenção dos provedores de monitorar o conteúdo das informações veiculadas é uma tendência mundial. Estados Unidos e Europa têm leis nessa mesma linha.

Márcio Falcão                                                
De Brasília

(Folha de S.Paulo, 21 de janeiro de 2011)

O papel no trabalho

Como seria seu trabalho sem o uso do papel?
Pense nisso e melhore a forma a qual o utiliza em seu trabalho.

"No Brasil, apenas 37% do papel produzido vai para a reciclagem. De todo o papel reciclado, 80% é destinado à confecção de embalagens, 18% para papéis sanitários e apenas 2% para impressão."


Vivemos rodeados de papel no trabalho, seja para simples anotações, como para verificações e procedimentos, criação de relatórios ou fechamento de contatos.
Assim como o papel é importante no trabalho, precisamos perceber o quanto, em meio as obrigações e compromissos profissionais, temos desperdiçado ele.
Em muitas empresas, principalmente em escritórios, o papel é a maior fonte de lixo, isso pelo seu uso inadequado, o que resulta em um desequilíbrio ambiental perigoso e totalmente desnecessário.
Perceba que para cada tonelada de papel, são necessárias de duas a três toneladas de madeira, ou seja, é preciso mais que o dobro de madeira para fabricação de papel. Sem contar que a fabricação de papel é a quinta produção que mais necessita de água, um gasto que pode ser evitado.
No Brasil atualmente 100% da produção de papel e celulose vem de áreas de reflorestamento. porém, as principais árvores usadas para fabricação de papel são o eucalipto (65%) e pinus (31%), neste caso, a criação de florestas destas arvores, praticamente acaba com a fauna e flora local criando os considerados desertos verdes. Isto acontece por que estas árvores tem baixa produção de alimento e dificultam o nascimento de outras plantas.

Para diminuir estes impactos negativos, sua atitude pode fazer toda a diferença.


Confira as dicas que acabarão com o desperdício de papel em seu trabalho.
  • Ao imprimir ou escrever, utilize os dois lados do papel;
  • Revise textos na tela do computador e só imprima se for realmente necessário;
  • Crie relatórios a serem entregues via e-mail;
  • Ao imprimir, verifique o numero de folhas a serem impressas e sua necessidade em imprimir todas;
  • Apresente em seu trabalho ações práticas e simples para redução do consumo dos papéis;
  • Encaminhe todo o papel que não puder mais ser reutilizado para reciclagem.
                         Fontes: http://www.cempre.org.br/ (compromisso empresarial para reciclagem).

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Promulgada a Lei Mineira de Arbitragem: Lei Estadual nº 19.477/11

O Governador Antônio Anastasia promulgou em 12/01/11 a Lei estadual de Arbitragem - Lei nº 19.477, de 12 de janeiro de 2011 –, publicada no Diário Oficial de MINAS GERAIS e disponível no site da Imprensa Oficial .

LEI Nº 19 .477, DE 12 DE JANEIRO DE 2011 - PUBLICADA EM 13 DE JANEIRO DE 2011

Dispõe sobre a adoção do juízo arbitral para a solução de litígio em que o Estado seja parte e dá outras
providências .

O GOvERNADOR DO ESTADO DE mINAS GERAIS, o Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art . 1° o juízo arbitral, instituído pela Lei federal n° 9 .307, de 23 de setembro de 1996, para a solução de litígio em que o Estado seja parte, será efetivado conforme os procedimentos estabelecidos nesta Lei .
Art . 2° o Estado e os órgãos e as entidades das administrações estaduais direta e indireta poderão optar pela adoção do juízo arbitral para a solução dos conflitos relativos a direito patrimonial disponível.
Art . 3° A inclusão de cláusula compromissória em contrato celebrado pelo Estado e a estipulação de compromisso arbitral obedecerão ao disposto na Lei federal n° 9 .307, de 1996, nas normas que regulam os contratos administrativos e nesta Lei, respeitados os princípios que orientam a administração pública, estabelecidos na Constituição da República e na Constituição do Estado .
Art. 4° O juízo arbitral, para os fins desta Lei, instituir-se-á exclusivamente por meio de órgão arbitral institucional .
Art . 5° São requisitos para o exercício da função de árbitro:
I - ser brasileiro, maior e capaz;
II - deter conhecimento técnico compatível com a natureza do contrato;
III - não ter, com as partes nem com o litígio que lhe for submetido, relações que caracterizem
os casos de impedimento ou suspeição de Juízes, conforme previsto no Código de Processo Civil;
IV - ser membro de câmara arbitral inscrita no Cadastro Geral de fornecedores de Serviços do Estado .
Art. 6° Para os fins desta Lei , somente se admitirá a arbitragem de direito, instaurada mediante processo público .
Parágrafo único . (Vetado) .
Art . 7° A arbitragem relativa aos contratos internacionais em que o Estado for parte atenderá às normas e aos tratados internacionais com eficácia no ordenamento jurídico nacional.
Art . 8° o procedimento arbitral para a solução de litígio relativo a contrato, acordo ou convênio celebrado pelo Estado fica condicionado à existência de cláusula compromissória cheia ou à formulação de compromisso arbitral .
Art . 9° o procedimento arbitral instaura-se mediante provocação de uma das partes contratantes .
Art . 10 . A câmara arbitral escolhida para compor litígio será preferencialmente a que tenha sede no Estado e deverá atender ao seguinte:
I - estar regularmente constituída por, pelo menos, três anos;
II - estar em regular funcionamento como instituição arbitral;
III - ter como fundadora, associada ou mantenedora entidade que exerça atividade de interesse coletivo;
IV - ter reconhecida idoneidade, competência e experiência na administração de procedimentos arbitrais .
§ 1° As intimações relativas à sentença arbitral e aos demais atos do processo serão feitas na forma estabelecida pelas partes ou no regulamento da instituição arbitral responsável pela administração do procedimento.

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Lugar de óleo usado é na feira

O Instituto Triângulo criou, junto com a prefeitura de São Bernardo, um novo canal para descarte adequado do óleo de cozinha no município.
Agora você poderá levar seu recipiente com o resíduo até a primeira feira noturna da cidade, que acontece todas as quartas-feiras na Av. São Paulo, próximo ao Ginásio Poliesportivo, das 19h às 23h.
Leve até lá seu óleo de cozinha usado e descubra novas ações para continuar melhorando o nosso meio ambiente.
Se você levar em seu recipiente mais de 2 litros de óleo, também ganhará uma pedra de sabão ecológico do Instituto Triângulo e poderá conhecer o produto que é resultado direto de uma ação completa de desenvolvimento sustentável.
         
     Texto fonte: Revista Vivamundo, ano 6 - edição 2