Para quem mora em condomínios, está insatisfeito com valores mensais e deseja mudar a situação, o Secovi-SP (Sindicato da Habitação) recomenda a realização de uma assembléia geral ordinária nos três primeiros meses do ano. A reunião deve ser convocada pelo síndico ou por um quarto dos moradores, como determina as convenções de condomínio.
Para auxiliar os condomínios, o diretor de Condomínios da entidade, Sergio Meira de Castro Neto, faz as seguintes orientações:
Ø A assembléia ordinária deve ocorrer uma vez por ano. As extraordinárias devem acontecer quantas vezes forem necessárias, como prevê boa parte das convenções condominiais.
Ø Nas reuniões, os moradores elegem um novo síndico ou reelegem o atual e discutem pautas, como despesas atuais e futuras, cortes ou aprovação de gastos extras.
Ø A assembléia é um fórum legal para o morador manifestar sobre a vida em condomínio, investimentos realizados e sobre o destino do seu dinheiro.
Ø A assembléia ordinária costuma aprovar as contas do período anterior e uma nova previsão orçamentária.
Ø A reunião determina os recursos necessários para o pagamento do salário dos funcionários, consumo de água e energia elétrica, contratos de conservação e manutenção dos elevadores, bombas, portões, interfones, piscina, jardim e quadra poliesportiva, para recarga dos extintores, lavagem das caixas d’agua e desinsetização das áreas comuns.
Ø A assembléia também define as verbas para a compra de material de limpeza, a contratação de seguros, despesas com expediente, materiais diversos e os honorários da administradora.
Informações: HTTP://www.secovi.com.br
Fonte: Revista Guia Qual Imóvel, edição 105 – ano 10.
