quarta-feira, 13 de outubro de 2010

CURSO DE CAPACITAÇÃO

Publico - Alvo: profissionais interessados em atuar como conciliador, mediador ou árbitro nos termos da Lei 9307/96, tornar-se apto para o trabalho de advogado-assistente, ou ainda se conhecedor/multiplicador dos MESC´s - Meios Extrajudiciais de Soluções de Conflitos.

Módulo I - Arbitragem

Conteúdo Programático:

* Poder Judiciário - cenário atual
* MESC´s - características
* Conciliação, Mediação e Arbitragem - diferenças
* Lei 9307/96 - Arbitragem
* Áreas de Atuação
* Vantagens
* Inovações
* Regras Aplicáveis
* Princípios Norteadores
* Operacionalização
* Cláusula Arbitral - vazia, cheia, híbrida e patológica
* Análise de Clásulas Arbitrais
* A figura do Árbitro
* A escolha do Árbitro
* Deveres e Responsabilidades
* Árbitros e Câmaras inidônias
* Procedimento Arbitral
* Sentença Arbitral
* A conciliação na arbitragem
* Recursos
* Ação anulatória
* Sentença estrangeira
* Arbitragem nos diversos ramos profissionais

Palestrante:

Lilian do Prado Alves - advogada graduada pela UMESP, especialista nas áreas cível, trabalhista e condominial, coordenadora pedagógica e árbitra da CABAM.

Próxima Turma: 06.11.2010
Carga Horária: das 8:30hs às 13:30hs
Investimento: R$ 200,00 em 2x (ato e 30 dd)
Desconto 10% para: Alunos KMCA - UMESP - Faculdade Anchieta - FAPAN - USCS - UNAERP - Faculdade Bertioga - Parceiros / Colaboradores CABAM - Associados SESCONAPI - Advogados e Estagiários OAB/SBC.
Local: Rua do Jônio 88 - Jd do Mar - São Bernardo do Campo - SP
Informações e inscrições: cursos@cabam.com.br ou 11 23564732

Módulo II - Mediação

Conteúdo Programático:

* Noções de conflitos
* Novos paradigmas na solução de conflitos
* Introdução e noções gerais de Mediação
* A função do Mediador
* Conciliação, negociação, arbitragem e Justiça Estatal - diferenças, semelhanças, vantagens e desvantagens
* Campo de aplicação
* Modelo prático
* Dinâmicas, perguntas reflexivas, trechos de filmes, etc.

Palestrante:

Carla Maria Montalto, administradora de empresas graduada pela FGV, pós-graduada em marketing, formação em Mediação pelo Instituto Familiae, terapeuta familiar.

Próxima Turma: 20.11.2010
Carga Horária: das 8:30hs às 14:30hs
Investimento: R$ 200,00 em 2x (ato e 30 dd)
Desconto 10% para: Alunos KMCA - UMESP - Faculdade Anchieta - FAPAN - USCS - UNAERP - Faculdade Bertioga - Parceiros / Colaboradores CABAM - Associados SESCONAPI - Advogados e Estagiários OAB/SBC.
Local: Rua do Jônio 88 - Jd do Mar - São Bernardo do Campo - SP
Informações e inscrições: cursos@cabam.com.br ou 11 23564732


Módulo III - Oratória

Conteúdo Programático:

* Métodos e técnicas de exposição
* As qualidades do orador
* Comunicação formal e informal
* A postura do orador
* A estrutura do discurso
* Exposição
* Gesticulação
* Conclusão
* Entonação
* Pronúncia
* Vocabulário
* Desinibição
* Como planejar, executar e concluir uma apresentação
* Perdendo o medo de falar em público
* Expressão corporal

Palestrante:

Especialista área pertencente ao quadro profissional da KMCA

Próxima Turma: 27.11.2010 (4 sábados)
Carga Horária: das 8:30hs às 12:30hs
Investimento: R$ 300,00 em 2x (ato e 30 dd)
Desconto 10% para: Alunos UMESP - Faculdade Anchieta - FAPAN - USCS - UNAERP - Faculdade Bertioga - Parceiros / Colaboradores CABAM - Associados SESCONAPI - Advogados e Estagiários OAB/SBC.
Local: Rua do Jônio 88 - Jd do Mar - São Bernardo do Campo - SP
Informações e inscrições: cursos@cabam.com.br ou 11 23564732

Módulo IV - Técnicas de Negociação

Conteúdo Programático:

* Conceito
* Vantagens
* Características da negociação eficaz
* Espécies de negociação
* Cinco passos da negociação eficaz
* Framing
* Masa
* O Advogado negociador
* Tipo de negociadores
* A postura do advogado nas negociações
* Como se tornar um bom negociador
* Ética na negociação
* Negociando com pessoas difíceis
* Exercícios práticos

Palestrantes:

Erica Bruno, advogada graduada pela UNIP, especialista em Direito Processual Penal e MESC´s; Sócia fundadora da Quilici & Bruno Consultoria Jurídica em Negociações.

Raquel Quilice, advogada graduada pela Universidade São Francisco, especializada em Comércio Exterior e Negociações Internacionais; especialista em MESC´s. Professora do Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais (CEBEPEJ). Ex-Assessora Especial do Ministério das Relações Exteriores - Itamaraty. Conciliadora no Forum João Mendes nos anos de 2007 e 2008. Sócia da Quilici & Bruno Consultoria Jurídica em Negociações.

Próxima Turma: 22.01.2011 (2 sábados)
Carga Horária: das 8:30hs às 12:30hs
Investimento: R$ 200,00 em 2x (ato e 30 dd)
Desconto 10% para: Alunos KMCA - UMESP - Faculdade Anchieta - FAPAN - USCS - UNAERP - Faculdade Bertioga - Parceiros / Colaboradores CABAM - Associados SESCONAPI - Advogados e Estagiários OAB/SBC.
Local: Rua do Jônio 88 - Jd do Mar - São Bernardo do Campo - SP
Informações e inscrições: cursos@cabam.com.br ou 11 23564732

Desconto Especial > Módulos I, II, III e IV - R$ 690,00 em 3x (ato-30dd-60dd)




quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Código de Defesa do Consumidor: 20 anos Reclame Aqui !!

Você sabia que suas reclamações de consumo podem ser resolvidas
através da Conciliação, Mediação e Arbitragem?


Assim como o PROCON e o JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, a  CABAM, proporciona o atendimento gratuito(*) e oferece diversos benefícios, pois é mais rápido e garantido, todas as audiências são gravadas e estas ocorrem em média no prazo de 30 dias, cujas decisões não são passíveis de recursos, conforme a Lei Federal n.º 9307/96.

       RECLAMAÇÕES

Toda e qualquer questão envolvendo relações de consumo poder ser resolvida pela Arbitragem, desde que envolvam pessoas maiores e capazes cujas reclamadas não entidades públicas e envolvam direitos patrimoniais disponíveis (tudo que se pode transacionar). Assim, reclamações contra produtos, serviços, vício do produto, demora ou reincidência de conserto, arrependimento de compra, serviço mau executado ou fora do prazo ou valor contratado, dentre outras podem ser decididas através deste meio alternativo de solução de conflitos.

COMO FUNCIONA

Considerando a Conclusão do V Seminário de Arbitragem e Mediação realizado em 10 de Março de 2009 em São Paulo - SP, à partir desta data a CABAM recepciona reclamações de consumo sem cobrança de custas iniciais (pessoa física) a fim de facilitar e ampliar o acesso à Justiça. (leia mais em Notícias Consumidor).

Desta forma,  preencher o formulário que se encontra no portal da CABAM para que possamos analisar sua reclamação.

Contendo os requisitos necessários, você receberá um e-mail solicitando o comparecimento junto a Secretaria da Câmara, com seus documentos pessoais e àqueles que comprovem a reclamação.

Neste ato você assinará o Termo de Compromisso Arbitral (documento que autoriza a intervenção da Câmara) e será comunicado sobre a data e horário da audiência conciliatória.

No dia da audiência você poderá estar acompanhado de seu advogado ou procurador devidamente habilitado ou na ausência deste profissional, a Câmara indicará um livre de qualquer ônus.

Você pode também comparecer pessoalmente em nossa sede em São Bernardo do Campo e efetuar sua reclamação, devendo para tanto levar toda a documentação pertinente.

Saiba mais sobre a Arbitragem:


(*) atendimento gratuíto para reclamações até R$ 1530,00.
acima desse valor será cobrada Custas Iniciais no importe de R$ 51,00.

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Novo dono fica com as dívidas do Condomínio

Comprador precisa verificar se existem pendências que possam pesar no rateio mensal.

Além das verificações costumeiras na documentação do imóvel na hora da compra, o interessado na aquisição deve investigar também a situação do condomínio onde este imóvel se encontra. Dívidas tributárias, trabalhistas ou decorrentes de ações judiciais não podem ser cobradas do antigo dono, mesmo que tenham se iniciado antes da transferência.

Moacyr Oliveira, gerente de Locações e Vendas do Grupo Hubert, maior administradora de condomínios da capital, diz que o pagamento de indenizações devidas pelo condomínio ficará a cargo dos proprietários dos imóveis no momento da liquidação do débito. Oliveira recomenda que antes de fechar negócio, o comprador confira as prestações de contas do prédio para verificar o nível de inadimplência dos condôminos e cheque possíveis ações de fornecedores, ex-funcionários ou débitos fiscais.

Depois da verificação das contas do condomínio, diz Oliveira, deve-se conferir possíveis débitos na receita Federal, por meio de consulta ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), obrigatório a todos os condomínios.

Com o CNPJ e a razão social do condomínio em mãos é hora de checar a existência de problemas em outros setores. No caso de imóveis em condomínios localizados na capital, os possíveis débitos trabalhistas, decorrentes de reclamações de ex-funcionários podem ser verificados na sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). É preciso comparecer pessoalmente, munido de CNPJ e da razão social do condomínio. De acordo com o TRT, o documento listará todas as ações trabalhistas ajuizadas na cidade de São Paulo. Cada folha custa R$5,53 e a entrega ocorre em até três dias após o pedido, que pode ser feito pela internet. Moradores de outras cidades devem solicitar o documento n jurisdição da qual a cidade faz parte. Para saber acesse http://www.trt2.jus.br./

Para conferir se há dívidas de natureza geral ou protestos contra condomínios com sede na capital, os consumidores devem se dirigir ao Tribunal de Justiça, onde está o fórum central da cidade (Pça. João Mendes, s/n°)

Um exemplo de problema desse tipo ocorreu em um condomínio em Higienópolis, região central da capital. Seus moradores podem ter de arcar com pesada conta. O chef de cozinha Olivier Anquier exige indenização superior a R$ 1,2 milhão. Morador do edifício entre 1997 e 2005, Anquier alugou um salão no local, que transformou em “salão de chá”, como ele denomina, aberto em 2003.

Durante a reforma para adaptação no local, instalou um exaustor e reabriu uma porta de acesso entre o salão e a parte interna do prédio. As intervenções teriam sido a razão da discórdia entre ele e a administração do edifício. “A porta fazia parte do projeto original do edifício e o exaustor não fazia barulho”, alega Anquier.

A atual síndica, Marlene Suano, afirma que o barulho incomodava de tal forma que foi assunto de reuniões do condomínio. “Tentamos resolver, mas ele (Anquier) permaneceu irredutível”. Após uma sucessão de discussões, em dezembro de 2005, ele decidiu fechar estabelecimento.
Fábio Mortari, advogado de Anquier, diz que o pedido na Justiça reivindica, em valores corrigidos, R$ 704 mil pelos investimentos feitos no imóvel e R$ 504 mil por conta do lucro que o estabelecimento teria deixado de obter entre o fechamento e julho do ano seguinte, quando, segundo o advogado, terminou o contrato de locação.

Anquier obteve vitória em primeira e segunda instâncias e a Justiça determinou a execução da sentença em agosto, com o pagamento do valor reivindicado, mas o advogado do condomínio, Carlos Correia, solicitou o embargo (interrupção) da sentença e pediu que Anquier apresentasse documentos que comprovassem os prejuízos que alegou ter sofrido. Segundo Mortari, foram apresentadas todas as planilhas contábeis do estabelecimento desde o início das atividades, em 2003.

Correia afirma que a Justiça determinou que a documentação passe por perícia para verificação de autenticidade. “Estamos aguardando a nomeação do perito”, afirma.

Fonte: JT – “Seu Bolso” – 30.09.09 – por Marcos Burghi

Comentário CABAM

Como vimos na reportagem acima, além de todos os cuidados necessários a serem adotados na hora de comprar um imóvel, seja residencial ou comercial, precisamos ainda tomar outras providências que assegurem às partes uma forma ágil e eficaz, caso seja preciso resolver qualquer conflito dessa natureza.

Em função disso, a CABAM sempre recomenda que em contratos imobiliários seja acrescentada a Cláusula de Compromisso Arbitral a qual vinculam as partes a resolverem quaisquer controvérsias oriundas do mesmo ou da relação jurídica, por Conciliação, Mediação ou Arbitragem nos termos da Lei Federal n.º 9307/96, com todos os benefícios legais previstos.

No caso descrito, não havendo solução através de um acordo, seria então instaurado o procedimento arbitral, com a nomeação de um Árbitro Especialista no mérito (perito) para que após colher todas as provas necessárias, proferisse sentença judicial irrecorrível no prazo máximo de 180 dias.

Além disso, a Arbitragem Brasileira é vista como a Justiça Restaurativa pois tem a função de resolver a lide (conflito) sem desgastar as relações interpessoais.

É válido ainda adicionar, que na Arbitragem não há jurisdição territorial podendo o foro arbitral eleito dirimir questões de todo o território nacional.

Como exemplificação, ditamos a seguir um modelo simples de Cláusula Arbitral a qual nos referimos:

http://www.cabam.com.br/site/portal/html/modules/xt_conteudo/index.php?id=13

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Imagem do Judiciário

Para brasileiro, Justiça é lenta, cara e imparcial



A Justiça, além de lenta e cara, se deixa influenciar pela imprensa, empresários e políticos e beneficia alguns setores. Esta é a imagem do Judiciário desenhada por 1,2 mil brasileiros entrevistados pela FGV de 9 a 11 de fevereiro. Apesar dessas características, 80% ainda acham que vale a pena procurar o Judiciário e 67% confiam nos juízes.

A aparente contradição pode ser explicada pelo fato de que apenas 16% conhecem bem o funcionamento da instituição. Dos entrevistados, 36% não conhecem ou só ouviram falar sobre como funciona a Justiça brasileira. O restante conhece mais ou menos.

Os números foram apresentados por Joaquim Falcão, membro do Conselho Nacional de Justiça, durante o 2º Encontro Nacional do Judiciário, que aconteceu em Belo Horizonte no início da semanae teve a presença de ministros, desembargadores e juízes. De acordo com a pesquisa, o CNJ não está entre as instituições mais conhecidas pela população brasileira: 76% só conhecem de ouvir falar ou desconhecem completamente.

A lentidão da Justiça foi a característica mais citada pelos entrevistados: 88%. Em seguida, os altos custos para seguir com uma ação judicial (78%), a falta de imparcialidade (69%) e a influência sofrida pelos juízes na hora de decidir (63%).

Entre as instituições que inspiram mais confiança nos brasileiros, o Judiciário se encontra em 9º lugar, depois das Forças Armadas, da escola, Polícia Federal, Igreja Católica, Ministério Público, imprensa, sindicato de trabalhadores e governo federal.

Os juízes são respeitados por 67% dos entrevistados. Os juízes estão em quinto lugar na lista de profissionais em que a população mais confia.

À frente deles, encontram-se professores, policiais federais, promotores de Justiça e o presidente da República. Os advogados aparecem na 12ª colocação.



A atuação da Justiça do Trabalho é a que mais agrada a população, com voto de 41% dos entrevistados.

A Justiça Estadual, que de acordo com dados do CNJ apresenta 74% de congestionamento, é a que menos agrada.

Aparece depois dos Juizados Especiais, Justiça Federal, tribunais superiores, Justiça Eleitoral e Militar.

Uso do Judiciário

A FGV perguntou aos entrevistados o que costumam fazer quando sentem que seus direitos foram desrespeitados.

Quase metade, 43%, respondeu que procura por conta própria uma solução amigável, principalmente a população que tem renda familiar de dois a cinco salários mínimos (R$ 920 a R$ 2,3 mil).

Apenas 11% recorrem aos advogados, 10% à Justiça — especialmente entre os que ganham mais de cinco salários mínimos — e 9% à Igreja. Os demais se dividem entre as opções: procurar a polícia, deixar para lá, pedir um defensor público ou usar a força.

Das pessoas que recorreram à Justiça nos últimos cinco anos, 46% se sentiram satisfeitas com a resposta recebida e 23% ficaram insatisfeitos.

Violência

A pesquisa também quis saber quais as ações mais eficazes no combate à violência. A maior parte (58%) acredita que a criação de leis mais rigorosas pode ajudar. A solução do problema, de acordo com 48% dos entrevistados, também passa por uma Justiça mais ágil e pelo aumento do número de policiais nas ruas (43%). A soma é maior de 100% porque cada um pode apresentar mais de uma resposta.


Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico