Caros Colegas Advogados,
Prezados Conciliadores e
Nobres Magistrados,
Tomo a liberdade de encaminhar um breve relato do Seminário acima, sem qualquer propósito ou pretensão de ensinar o padre nosso ao vigário, mas apenas com o mero objetivo de manter os amigos informados, se me permitem, esperando que lhes seja útil.
Este ano a Lei nº 9.307/96 completou 15 anos. Também chamada Lei de Arbitragem ou Lei Marco Maciel.
Tive a oportunidade de assistir ao Seminário sobre "ARBITRAGEM E SEGURANÇA JURÍDICA NO BRASIL", na data de ontem, no HOTEL RENAISSANCE, promovido pela Revista CONSULTOR JURÍDICO em parceria com o JORNAL VALOR ECONÔMICO.
Os palestrantes convidados foram o Ministro GILMAR MENDES, do Supremo Tribunal Federal; o Ministro CESAR ASFOR ROCHA, do Superior Tribunal de Justiça; o advogado MODESTO CARVALHOSA; o Presidente da Câmara de Arbitragem do Mercado Bovespa, Dr. ROBERTO TEIXEIRA DA COSTA; o advogado Dr. PEDRO BATISTA MARTINS e o advogado e Professor da USP Dr. CARLOS ALBERTO CARMONA.
Foi muito enriquecedor, pois pude perceber o grande avanço da ARBITRAGEM no Brasil, hoje considerado o 4º país do mundo que mais se utiliza da arbitragem.
Houve um grande avanço das instituições brasileiras, estimando-se em torno de 100 (cem) entidades arbitrais em funcionamento no país, embora o modelo judiciário ainda receba um grande fluxo de demandas, como informou o Ministro Gilmar Mendes. Alertou que este número tende a crescer cada vez mais, se não houver uma reforma na "índole cultural" brasileira e na mentalidade dos juízes que tendem a achar que tudo deve ser resolvido por meio da Justiça. "Isso é um cacoete profissional que tende a ser vencido; é importante trabalharmos com meios alternativos", enfatizou o Ministro.
Esclareceu ainda o Ministro Gilmar Mendes que há hoje 80 milhões de processos judiciais tramitando no Brasil, demonstrando assim que a arbitragem não reduz os poderes do Judiciário. Entende que essa lei trouxe uma importante contribuição para a sociedade e reconheceu que nem todos os conflitos precisariam necessariamente parar na Justiça.
Por sua vez, o Ministro Cesar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça, ressaltou que a Corte tem respeitado as sentenças arbitrais e, em nenhuma hipótese tem julgado o mérito do que já foi decido em entidade arbitral. "Nós estamos aprendendo a importância da arbitragem, mas a ausência de cultura da solução amigável ainda mostra um pouco a falta de comprometimento em envolver mais a magistratura nessas soluções alternativas", afirmou.
O calcanhar de Aquiles da arbitragem, segundo o Ministro Asfor Rocha, são as cautelares. "É o ponto que precisa ser aperfeiçoado, pois o juiz não tem como ignorar o mérito, por mais que ao Tribunal não caiba reexame de prova. Ainda se exige uma solução mais específica sobre isso", enfatizou.
Mesmo quando superadas as questões de competência, as partes ainda encontram na cautelar um jeito de suspender a execução alcançada na arbitragem. No entanto, as decisões dos tribunais têm se mostrado no sentido de não "voltar a rediscutir o assunto".
O jurista Modesto Carvalhosa afirmou que o Brasil é atualmente um país que oferece segurança jurídica quando o tema é arbitragem. Segundo ele, essa estabilidade ocorre de várias formas. Desde uma lei eficaz e abrangente, como os tratados internacionais assinados pelo Brasil, assim como as decisões judiciais, que respeitam a validade de cláusulas e sentenças arbitrais.
Esclareceu Carvalhosa que, em estudo recente promovido pelo World Justice Project (WJP), entidade que analisou o grau de segurança jurídica de 66 países, o Brasil é o segundo colocado na América Latina, perdendo apenas para o Chile. Entre os "BRIC", o levantamento aponta o Brasil como o primeiro, informou o jurista. E, segundo esse mesmo estudo, o país aparece em 24º lugar no ranking quando o quesito é o acesso ao Judiciário, enquanto os Estados Unidos estão em 21º lugar. Mas, o Brasil é apontado com um dos piores colocados no quesito morosidade do Judiciário, em relação à execução de sentenças arbitrais (morosidade atinge todos os tipos de ações e recursos). O Brasil está no 51º lugar dentre os 66 países.
Em contrapartida, a Justiça tem validado o uso da arbitragem. Os tribunais superiores vêm se manifestando pela "absoluta irrevogabilidade dessas cláusulas", na avaliação de Carvalhosa. Em decisão emblemática de 2001, o Ministro Sepúlveda pertence, do STF, entendeu que as partes estão vinculadas à arbitragem desde a assinatura da cláusula compromissória e que isso não poderia ser esvaziado, o que traz ainda mais segurança jurídica.
Segundo o Presidente da Câmara de Arbitragem do Mercado Bovespa, Roberto Teixeira da Costa, o instituto da arbitragem no Brasil criou um instrumento poderoso para atrair os investimentos estrangeiros, que proporcionaram ao país um grande salto no mercado de capitais.
E, como enfatizou o advogado Pedro Batista Martins, a arbitragem tem sido cada vez mais utilizada no mercado internacional “a ponto de não existir contrato comercial sério sem a cláusula compromissória”.
Por fim, na opinião do ilustre Professor e advogado Carlos Alberto Carmona, a arbitragem não pode ser classificada apenas como um meio alternativo, mas como a forma mais adequada para a resolução de conflitos societários, por exemplo. "O Judiciário não está preparado para julgar essas questões. Os juízes têm que resolver problemas que afetam a sociedade", afirmou. Para Carmona, os árbitros são mais especializados para decidir com mais propriedade esse tipo de conflito. Como a escolha dos árbitros cabe às partes, obviamente elas irão escolher o árbitro mais preparado e mais sintonizado com o objeto do processo. Esse é o principal motivo do porque da segurança jurídica e da irrevogabilidade da sentença arbitral.
Marie Claire Libron Fidomanzo
OAB/SP nº 103.923
Advogada, Conciliadora e Mediadora em 1ª e 2ª instâncias
Diretora Cultural da AABC Associação dos Advogados do Grande ABC e
Presidente da Comissão de Segurança, Defesa Civil e Trânsito da
38ª Subsecção da OAB de Santo André
Conciliadora e Mediadora em 1ª e 2ª instâncias no TJSP
SEMINÁRIO “ARBITRAGEM E SEGURANÇA JURÍDICA NO BRASIL”
Data: 28/11/2011
Local: Hotel Renaissance
Realização: Revista Consultor Jurídico em parceria com Jornal Valor Econômico