A Justiça brasileira isentou ontem provedores de acesso a internet de abusos cometidos por seus usuários.
Decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) estabelece que os provedores não podem ser responsabilizados por irregularidades de assinantes.
A decisão foi dada pela terceira turma da Corte em dezembro, durante julgamento de uma ação contra o Google do Brasil por danos morais.
Ainda cabe recurso da decisão ao próprio STJ e ao STF (Supremo Tribunal Federal). Segundo a assessoria do tribunal, como não foram encontrados precedentes, essa seria uma decisão inédita.
O caso foi provocado por uma mulher que pedia indenização por ter sido alvo de ofensas de usuários do Orkut, site de relacionamento do Google.
Ela recorreu ao STJ depois de o TJSP (tribunal de Justiça de São Paulo) ter rejeitado o pedido de indenização ao provedor.
O argumento do TJ de São Paulo foi que esse tipo de fiscalização não pode ser exigida de um provedor de serviço de hospedagem, já que a verificação do conteúdo das veiculações implicaria restrição da livre manifestação do pensamento. Na primeira instancia, a autora da ação conseguiu uma determinação judicial para obrigar o Google a retirar o material ofensivo do ar.
Na avaliação da relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, o provedor não é responsável pelo que o usuário escreve na rede social nem pode ser obrigado a fiscalizar o conteúdo antes de publicá-lo na página.
Para a ministra, a fiscalização prévia do conteúdo eliminaria um dos maiores atrativos da internet, que é a transmissão de dados em tempo real, e poderia configurar censura.
Fora do ar
Na decisão, ela sustentou que os provedores devem, assim que tiverem conhecimento da existência de dados ilegais no site, removê-los imediatamente, sob pena de responder pelos danos, mantendo, dessa forma, um sistema minimamente eficaz de identificação de seus usuários.
Para a diretora jurídica do Google no Brasil, Fabiana Siviero, a decisão mostra amadurecimento do tribunal sobre as questões de internet.
"É um precedente bem importante. A gente espera que os tribunais dos Estados comecem a acatar", afirma. Nos tribunais estaduais, já houve entendimento a favor e contra a empresa.
"Não dá para responsabilizar o dono do muro pelo que se escreve nele."
Segundo o STJ, a isenção dos provedores de monitorar o conteúdo das informações veiculadas é uma tendência mundial. Estados Unidos e Europa têm leis nessa mesma linha.
Márcio Falcão
De Brasília

