quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011
sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011
Hoje é dia do Zelador
Entrega inesperada? Deixa com o zelador. Morcego entrou em casa? Chama o zelador. Cuida daqui, cuida de lá; esse profissional por vezes tem de se desdobrar em mil para atender a todos os inquilinos ou contratantes. Como reconhecimento à sua atuação, hoje (11) é comemorado o dia nacional dessa classe de trabalhadores que, segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério do Trabalho e Emprego, em 2007, somavam 38.110 profissionais no mercado. De acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do MTE, os zeladores são os responsáveis pelos serviços de administração de edifícios, ao cuidar da segurança das pessoas e do patrimônio; e ao atender e controlar a movimentação de pedestres e veículos nos prédios.
O presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios (AABIC) de São Paulo, José Roberto Graiche, acrescenta que entre as tarefas de um zelador estão a verificação do funcionamento das instalações hidráulicas e elétricas, o estado dos brinquedos no playground e demais equipamentos do edifício, não incluída a execução de obras.
"É importante que o trabalhador tenha sempre à mão telefones da delegacia mais próxima, corpo de bombeiros e empresa de manutenção do elevador. Zelar, em última análise, significa cuidar, agindo preventivamente para que a convivência seja a mais harmônica possível", afirma Graiche.
Mercado - A Rais mostra que, em 2007, 29.567 mulheres e e 8.543 homens desempenhavam a função de zeladoria de edifício. A remuneração média da classe era de R$ 511,60, sendo homens R$ 584,52 e mulheres R$ 490,55.
História - Por costume popular, comemora-se o Dia do Zelador em datas que variam de 9 e 11 de fevereiro. Contudo, segundo a AABIC, em São Paulo o dia 11 de fevereiro foi definido por meio do Decreto Lei 2.131, de 4 de outubro de 1979, da Assembléia Legislativa do Estado.
Fonte http://www.jusbrasil.com.br/noticias/778715/hoje-e-dia-do-zelador
quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011
Anatel e Procon ajudam a obter os arquivos
O cliente que se sente lesado diante da negativa de liberação da gravação de sua conversa com o SAC de alguma empresa deve recorrer e pedir auxílio às entidades criadas para defender o direito dos consumidores.
Não é preciso procurar a Justiça em um primeiro momento. O caminho inicial é procurar as agências reguladoras. Os registros colaboram para que elas consigam lutar por melhorias aos consumidores. Além disso, essas entidades entram em contato com as empresas para exigir explicações e com os clientes para orientá-los.
A chefe da assessoria de relações com os usuários da Anatel, Rúbia Marize de Araújo, garante que a maioria das demandas que chegam são resolvidas. Ela acrescenta também que, quando a empresa nega a entrega dos das conversas, ela é obrigada a acatar como verdade absoluta o que o consumidor está dizendo.
Outro caminho para fazer valer as determinações da Lei do SAC é por meio do Procon da sua cidade. Para o diretor de fiscalização da Fundação Procon-SP, Paulo Arthur Goes, é importante que o consumidor denuncie para melhorar a qualidade das fiscalizações.
Contudo, o especialista adianta que o cliente precisa estar protegido com os números dos protocolos. Além disso, é preciso ter atenção à época em que a conversa foi gravada. "As empresas são obrigadas a manter em seus arquivos a gravação dos atendimentos por 90 dias e os protocolos por dois anos", afirma Goes.
Caso o consumidor não consiga obter sucesso nas agências reguladoras e nem no Procon, há ainda a possibilidade de entrar com ações na Justiça, através do Juizado Especial Cível, que trata de causas que não ultrapassam o valor de 40 salários mínimos – R$ 20,4 mil. Lembrando que para causas menores do que 20 salários mínimos, não é preciso a contratação de advogados.
Para registrar uma reclamação na Anatel, basta o consumidos ligar no 133 ou então ele pode entrar no site da agência (http://www.anatel.gov.br/) , onde encontrará um campo específico para reclamações contra SACs em geral. No site do Procon-SP em geral (http://www.procon.sp.gov.br/), também há um espaço destinado a essas queixas.
O advogado especialista em defesa do consumidor e consultor do JT, Josué Rios, considera uma "vergonha" a aberta desobediência a Lei dos SACs e entende que os órgãos de defesa do consumidor deveriam se unir para numa só voz exigir das empresas o fiel cumprimento da lei que moraliza o atendimento ao consumidor.
Entenda as regras da lei do SAC
Com a lei do SAC, empresas foram obrigadas a adaptarem suas Centrais de Atendimento.
Disponibilidade do número fornecido ao consumidor que quer contatar a empresa
>> O SAC deverá ser gratuito e ficar disponível 24 horas por dia e 7 dias por semana.
Cliente não é obrigado a passar todos os dados pessoais
>> O acesso ao atendente não poderá ser condicionado ao fornecimento de dados pelo consumidor.
Gravações devem ser fornecidas
>> O consumidor terá direito de pedir um histórico do seu pedido para acompanhar a solução do problema. A empresa é obrigada a arquivar as gravações por no mínimo 90 dias. Não é preciso ordem judicial para a liberação da gravação.
Solicitações de cancelamentos de serviço são prioridade
>> Pedidos de cancelamento serão processados imediatamente. Empresas que negarem a solicitação estão em desacordo com a lei.
Atendentes estão proibidos de transferir o consumidor
>> Está proibida a transferência da ligação nas reclamações e pedido de cancelamento do serviço.
Menu deve ser completo
>> O consumidor explicará o seu problema uma púnica vez. Para isso, ele deve ter no menu todas as opções necessárias para falar diretamente com o operador que resolverá a sua dúvida. As opções de reclamações e cancelamentos devem estar entre as opções fornecidas.
Tempo de espera
>> O cliente não pode esperar mais de um minuto para ser atendido.
Jornal da Tarde – 15/11/2010
Carolina Marcelino
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