quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Reclamar não basta, é preciso mudar... Faça a sua parte !

Quantas e quantas vezes, mesmo quando não somos as partes interessadas, nos pegamos reclamando e criticando a burocracia do processo judicial, a morosidade, o número infinito de procedimentos recursais.

Senão os jargões populares em que muitos insistem defender como: “antes tarde do que nunca”; “a Justiça tarda, mas não falha”, e outros tantos que ouvimos às vezes sem dar conta do sofrimento daqueles que buscam o reparo indenizatório por um dano material ou moral, a recuperação de um crédito ou inadimplemento qualquer, e, isso sem falar em questões de ordem penal, ambiental, questões envolvendo dissoluções societárias, fusões, entre tantas outras cujas soluções definitivas parecem intermináveis.

Há muito se fala em falência do “sistema”, no entanto pouco se pratica para que haja uma mudança em curto prazo. Claro que ações como a Semana da Conciliação, tem contribuído muito, mas estamos falando de cerca de 80 milhões de processos em tramitação no Judiciário Brasileiro, sendo que a cada ano são distribuídos mais de 1 milhão de novos processos, segundo palavras do Ministro do STF Gilmar Mendes, em Congresso Internacional de Arbitragem promovido pela OAB-SP ocorrido no último dia 28 junto a FAAP, tendo apontado ainda a necessidade de mudar essa realidade.

Mas você já parou para pensar o que pode fazer para mudar esta história? Acha que não pode fazer nada ou o problema não é seu, pois nunca usou o Judiciário? Pode até ser, mas de certo conhece alguém que já precisou ou quem sabe você mesmo precisará um dia, pois conflitos sociais não têm dia e hora para ocorrerem.

Talvez você não saiba, mas seu papel seja como pessoa física ou jurídica, é fundamental e essencial para que possamos prover uma grande e valiosa mudança cultural em nossa comunidade.

Desde 1996, há em nosso ordenamento jurídico uma lei federal que veio para “pegar” e lhes garanto que já “pegou”, denominada Lei da Arbitragem (L 9307/96) a qual permite que todo e qualquer conflito envolvendo direito patrimonial disponível seja resolvido por pessoas maiores, capazes e de confiança das partes em conflito, são os chamados árbitros. Em resumo, somente as questões envolvendo crimes, tributos e os direitos de família, como guarda de menores, discussão de pensão alimentícia, etc., ficam excluídos deste procedimento.

Portando há 14 anos, temos um meio alternativo de pacificação de conflitos embasado por Lei Federal, e precisamos urgentemente popularizar seu uso, pois muitos ainda acreditam que somente as pessoas jurídicas ou grandes empresas podem se valer da mesma.



No entanto, toda e qualquer pessoa maior e capaz pode utilizar da Arbitragem para a solução de um conflito. Além desse Instituto, temos ainda a Mediação e a Conciliação, sendo que esta última tem sido semanalmente tratada no quadro “O Conciliador” dentro do programa Fantástico exibido aos domingos na Rede Globo.

Enquanto pessoa física você pode resolver questões como: reclamações de consumo, questões contratuais de locação, condomínio, inadimplências, indenização por acidente automotivo, etc.

Já a pessoa jurídica possui um leque bem maior como por exemplo: aplicação em contratos venda – compra – locação – adesão - prestação de serviços – educacional; discussão de diferenças trabalhistas; fusão, dissolução; enfim infinitas as possibilidades.

O que ambos têm em comum? A desnecessária busca de um direito no Poder Judiciário, pois a Arbitragem através de entidade privadas ou Câmaras Arbitrais, supre com muita eficácia esse papel jurisdicional, principalmente no que se refere a seus benefícios os quais destacamos:

- celeridade processual, cujo conflito é resolvido em no máximo 180 dias;
- garantia jurídica, já que a sentença proferida pelo árbitro tem validade de sentença judicial;
- irrecorribilidade da sentença, onde garante o término do processo;
- sigilo processual, protegendo às partes da publicidade dos atos envolvidos;
- procedimento restaurativo, onde se resolve o conflito e se restabelece a comunicação entre as partes.

Enfim, você e a sociedade só tem a ganhar ao utilizar desse meio para resolver e prevenir conflitos.

Portando, após ler esta matéria imprima ou envie para os seus amigos, colegas, familiares, empresários os quais mantém contanto para que ao menos tomem ciência de que no fim do túnel há mais do que uma luz e gradativamente possamos contribuir para uma sociedade mais justa e para uma Justiça mais eficaz.